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Brasil O pacote sugerido pelo Congresso Nacional para a área da segurança pública prevê regras mais duras para o cumprimento de sentenças no regime aberto

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Em alguns casos, a liberdade seria condicionada a serviços comunitários e tornozeleira eletrônica. (Foto: Reprodução)

O pacote para a área da segurança pública que o Congresso Nacional deve analisar nas próximas semanas incluirá um projeto que prevê regras mais rígidas para o cumprimento de sentenças de prisão. Dentre as propostas em debate está a revisão da progressão de pena do preso que praticou crime hediondo ou participa de organizações criminosas.

Nesses casos, o regime aberto seria substituído por medidas como serviços comunitários e uso da tornozeleira eletrônica para monitoramento do apenado. O tema tem sido discutido por membros dos Poderes Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Os parlamentares também pretendem implementar outras mudanças na Lei de Execução Penal e no Estatuto do Desarmamento.

O principal projeto da pauta de segurança – e que está em fase mais avançada de elaboração – é o que propõe a criação do Susp (Sistema Único de Segurança Pública). A iniciativa foi anunciada na semana passada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).

O texto, que ainda não foi divulgado oficialmente, propõe um sistema de metas e indicadores, por meio dos quais serão criados critérios para aplicar os recursos. De acordo com Oliveira, a expectativa é de a votação ocorra em regime de urgência nas duas Casas até o dia 20 deste mês.

Debates

Com aval de Maia, o ex-delegado Rodney Miranda (DEM) recebeu a incumbência de estruturar a proposta do Susp. Esse e outros projetos foram discutidos por ele, Eunício e Maia em reuniões nas últimas semanas. Participaram dos encontros os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), além de Mauro Campbell, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“Estamos tentando endurecer essas regras, principalmente para crimes graves, crimes hediondos e participação em quadrilha, bando ou organização criminosa”, afirmou Rodney, que é delegado aposentado da PF (Polícia Federal). “A ideia é diminuir o sentimento de impunidade e dar maior respaldo aos operadores para poderem enfrentar o crime.”

Ainda segundo ele, o indivíduo precisa saber que está sujeito a cumprir 100% da pena, pois muitas vezes o regime aberto é visto como um sinônimo de liberdade: “Sugeri a prestação de serviços à comunidade, aliado ao uso da tornozeleira eletrônica, para que o preso complete o restante após cumprir dois terços de pena, e assim pague pelo crime”.

Parlamentares e ministros também discutem mudanças na lei de Execução Penal, dentre elas algumas regras mais rígidas para que um detento conquiste o direito à visita íntima (por cônjuges ou companheiros de detentos, mediante comprovação de vínculo por certidão de casamento ou união estável reconhecida em cartório). Outra mudança que já tem rendido polêmicas tem como foco o Estatuto do Desarmamento (lei federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5.123, de 1º de julho de 2004).

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