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Mundo O papa excomungou um padre de 88 anos envolvido em escândalo de abuso sexual no Chile

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Fernando Karadima escapou da Justiça comum porque os crimes prescreveram. (Foto: Reprodução)

O papa Francisco excomungou o padre Fernando Karadima, 88 anos, que está no centro do grande escândalo de abuso sexual na Igreja Católica no Chile. A informação foi confirmada oficialmente pelo Vaticano.

Em uma investigação interna da Sé em 2011, Karadima foi considerado culpado de abusar de adolescentes por muitos anos. Ele então recebeu uma ordem para viver “uma vida de oração e penitência”, mas não havia recebido a excomunhão.

Desde junho, sete bispos chilenos já renunciaram aos seus cargos eclesiásticos, após uma investigação sobre um suposto encobrimento das ações de Fernando Karadima. Esse último, que sempre negou as acusações, escapou da Justiça civil por conta da prescrição dos crimes.

Um comunicado em espanhol do Vaticano chamou a decisão de excomungar Karadima de “excepcional”, e disse que o papa agiu “pelo bem da Igreja”.

De acordo com esse documento, Francisco assinou na quinta-feira um decreto de excomunhão, tecnicamente conhecido como “redução ao Estado laical”, e Karadima (que muitos acreditam estar morando em uma casa de repouso na capital chilena) foi notificado no dia seguinte.

Definição

A excomunhão é uma punição religiosa utilizada para se retirar ou suspender o fiel de uma filiação ou comunidade religiosa. A palavra significa, literalmente, retirar alguém da comunhão, de forma oficial. Trata-se de uma pena eclesiástica que separa um membro transgressor da comunhão da comunidade religiosa e pode ser aplicada individual ou coletivamente.

O sentenciado fica proibido de receber os sacramentos e de realizar atos eclesiásticos. A excomunhão faz parte das censuras no Código de Direito Canônico, sendo uma das três mais duras e severas.

Na Igreja Católica, a condenação – bem como a absolvição – só pode ser determinada pelo papa, pelo bispo local ou por presbíteros autorizados. Porém, em caso de perigo de morte do excomungado, “qualquer sacerdote, mesmo privado da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de qualquer excomunhão”.

Casos

Desde 1983, o Código de Direito Canónico prevê os seguintes casos para a pena de excomunhão: profanação das espécies sagradas, violência física contra o papa, absolvição por um sacerdote do cúmplice do pecado da carne, consagração ilícita de um bispo sem mandato pontifical, violação direta do segredo da confissão pelo confessor, heresia, cisma (dissidência religiosa) e apostasia (afastamento em relação à fé).

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