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Brasil O presidente do Supremo rejeita suspender ato de Bolsonaro que extinguiu o Ministério do Trabalho

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O presidente Jair Bolsonaro (esq.) e o presidente do STF, Dias Toffoli (dir.), durante cerimônia no Congresso. (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou na quarta-feira (9) um pedido para suspender o ato do presidente Jair Bolsonaro que extinguiu o Ministério do Trabalho. O pedido foi apresentado pela Federação Nacional dos Advogados e, para Toffoli, a entidade não tem legitimidade para apresentar esse tipo de ação no Supremo. O PDT também apresentou pedido semelhante, mas ainda não houve decisão da Corte.

“Apenas as confederações sindicais estão legitimadas à propositura de ações de controle concentrado. Sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados a tanto”, decidiu Toffoli ao analisar o pedido da federação.

A extinção do Ministério do Trabalho foi publicada em uma MP (medida provisória) editada por Bolsonaro em 1º de janeiro. A MP reestruturou toda a Esplanada dos Ministérios, criando novas pastas, extinguindo outras e definindo novas atribuições para os órgãos, por exemplo.

Ainda em dezembro, durante a transição de governo, Onyx Lorenzoni, atual ministro da Casa Civil, já havia informado que Bolsonaro iria extinguir o ministério e dividir as atribuições entre as pastas da Economia, da Justiça e da Cidadania.

Bolsonaro e o Ministério do Trabalho

Entenda o caso envolvendo o presidente Bolsonaro e o Ministério do Trabalho:

07/11/2018: Bolsonaro diz que Trabalho perderá status de ministério.

13/11/2018: Servidores protestam contra fim do Ministério do Trabalho.

13/11/2018: Bolsonaro afirma que Trabalho vai manter status de ministério.

03/12/2018: Onyx diz que Trabalho será dividido entre ministérios da Economia, da Justiça e da Cidadania.

01/01/2019: Bolsonaro dá posse ao primeiro escalão do governo, e não há mais o cargo de ministro do Trabalho.

02/01/2019: Entidade vai ao STF contra a MP que extinguiu Ministério do Trabalho.

08/01/2019: PDT pede ao STF para suspender o ato de Bolsonaro que extinguiu Ministério do Trabalho.

09/01/2019: Toffoli nega pedido de entidade para restabelecer o Ministério do Trabalho.

Constitucional ou inconstitucional

O professor Marcus Orione, do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) avalia que a questão se baseia se é constitucional ou inconstitucional extinguir o Ministério por meio de uma Medida Provisória, artifício que tem força de lei e efeitos imediatos, sendo de uso do presidente do Poder Executivo. “Essa MP não poderia ter sido editada, pois confronta — ou afronta — o Artigo 48 da Constituição, que diz que, dentre as atribuições, extinguir Ministérios e órgãos, é privativa do Congresso Nacional. Depois, pode haver uma sanção ou não da Presidência.”

Outro argumento contrário à decisão do governo é pautado no Artigo 7 da Constituição e foi apresentado pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), observando que é necessário um órgão específico que cuida da proteção social aos trabalhadores, previsto no artigo.

O professor Orione afirma que a tramitação da extinção da Justiça do Trabalho é igualmente inconstitucional, mas que vai além por confrontar uma cláusula pétrea da separação dos três poderes. “Senão, o Executivo poderia — por meio de uma decisão qualquer, uma MP — extinguir, inclusive, o Supremo. Não tem sentido. Na verdade, isso demanda um tipo de ação constitucional diferenciada. Nenhum dos dois é possível. Do Ministério já foi efetivada e agora tem que ser afastada, dependendo de uma decisão mediante a ação do PDT. A da Justiça não deve acontecer, pois fere direitos constitucionais muito básicos e demandaria, até, atuação do poder constituinte originário.”

Atribuições da antiga pasta do Trabalho foram realocadas para as de Economia, Justiça e a de Cidadania. Tais mudanças, sob a ótica do especialista, vão deteriorar a situação trabalhista, uma vez que o superministério de Paulo Guedes, por exemplo, já absorve muitas funções para serem realizadas e fiscalizadas.

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