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Brasil O presidente Michel Temer assinou a medida provisória da reforma trabalhista

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Temer se reuniu nesta terça com Maia, que defendia que fosse enviado um projeto de lei. (Foto: Beto Barata/PR)

O presidente Michel Temer contrariou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e assinou nesta terça-feira (14) MP (medida provisória) alterando pontos importantes da reforma trabalhista. O texto foi divulgado em edição extra do “Diário Oficial”.

Temer se reuniu nesta terça com Maia, que defendia que fosse enviado um projeto de lei, e explicou que não poderia romper com promessa feita em julho aos senadores governistas para que aprovassem a proposta no formato definido pela Câmara. “Ele [Maia] foi convencido de que havia um acordo para que fosse uma medida provisória”, disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Maia afirmou que não gostou da decisão do presidente, mas que vai colocar a medida provisória em apreciação: “Óbvio que vou pautar o acordo que o presidente fez com o Senado Federal, mas não acho justo. Encaminhá-la enfraquece a lei que foi sancionada”, disse.

O novo texto prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. Essa regra vale somente até dezembro de 2020.

Dano moral

A medida provisória também estabelece uma nova parametrização para o pagamento de dano moral, que varia de três vezes o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para ofensa de natureza leve, e chega a 50 vezes nos casos de natureza gravíssima. O teto dos benefícios previdenciários é hoje de R$ 5.531,31.

Da forma como foi aprovado pelo Congresso, o texto coloca o próprio salário do trabalhador como parâmetro, o que gerou diversas críticas.

A MP também prevê que a jornada de 12 horas de trabalho seguida por 36 horas de descanso deve ser negociada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Há uma exceção para as entidade do setor de saúde, que também podem fazer essa negociação por meio de acordo individual escrito.

Para a trabalhadora gestante, o texto determina que elas devem ser afastadas de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atuem em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando ela “voluntariamente” apresentar atestado de saúde com a autorização.

As alterações entram em vigor de forma imediata, mas dependem da aprovação do Senado e da Câmara para se tornarem permanentes.

O que muda

Grávidas e lactantes: Para a trabalhadora gestante, a MP determina que deve ser afastada de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atue em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando ela “voluntariamente” apresentar atestado de saúde com a autorização.

Trabalho intermitente: A medida cria uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. A regra vale somente até dezembro de 2020.

Jornada 12 x 36: A jornada de 12h seguida por 36 h de descanso deve ser negociada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Dano moral: A MP traz novo parâmetro para o pagamento de indenização por dano moral, que chega a 50 vezes o teto do INSS (R$ 5.531,31). Da forma como foi aprovado pelo Congresso, o texto colocava o próprio salário do trabalhador como parâmetro.

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https://www.osul.com.br/o-presidente-michel-temer-assinou-medida-provisoria-da-reforma-trabalhista/ O presidente Michel Temer assinou a medida provisória da reforma trabalhista 2017-11-14
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