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Geral O processo de calúnia contra pais de vítimas do incêndio na Boate Kiss foi encerrado

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A tragédia matou 242 pessoas em janeiro de 2013, em Santa Maria. (Foto: Divulgação)

O juiz Leandro Augusto Sassi rejeitou a denúncia e deu por encerrado por falta de justa causa o processo de calúnia em que eram acusados Sérgio da Silva e Flávio José da Silva, ambos pais de vítimas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul.

O promotor de Justiça Ricardo Lozza acionou na Justiça os réus, os quais acusava de terem ofendido a sua honra ao colarem cartazes nas ruas do município, com a sua foto, o apontando como um dos culpados pela tragédia na boate.

“O ofendido manifestou o seu desinteresse no prosseguimento do feito, tendo o órgão acusador seguido na mesma linha”, citou o juiz, verificando “a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal”. Ainda segundo o magistrado da 4ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, a interrupção da ação atende a observância dos princípios da intervenção mínima, proporcionalidade, lesividade e economia.

O caso foi aberto em agosto de 2015, com passagem por julgamento no TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Em outro trecho do despacho, o juiz Sassi disse que o momento adequado para o recebimento da denúncia “seria após o oferecimento da resposta à acusação, e não do ajuizamento da inicial acusatória, quando ainda ausente nos autos qualquer argumento da defesa”.

Nesse sentido, continuou, é “que se aponta para a possibilidade de rejeição da denúncia a posteriori, em uma situação (dentre outras), com a aqui exposta: verificação da ausência de uma das condições da ação (justa causa) para o prosseguimento do feito”.

Tragédia

O incêndio na Boate Kiss matou 242 pessoas e feriu outras centenas. A tragédia ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 e foi causada por um sinalizador disparado no palco em direção ao teto por um integrante da banda que se apresentava no local. A imprudência e as más condições de segurança ocasionaram as mortes.

Quando ocorreu a tragédia, era realizada no local a festa “Agromerados”. O evento foi organizado por estudantes de seis cursos universitários e técnicos da UFSM (Universidade Federal de Santa Maria). Duas bandas estavam programadas para se apresentar. Cerca de 1 mil pessoas estavam na boate, que encontrava-se superlotada. A maioria era composta por estudantes universitários. Por volta das 2h30min, durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, um sinalizador de uso externo foi utilizado pelo vocalista.

O artefato soltou faíscas que atingiram o teto da boate, incendiando a espuma de isolamento acústico, que não tinha proteção contra fogo. Os integrantes da banda e um segurança tentaram apagar as chamas com água e extintores, mas não obtiveram sucesso. Em cerca de três minutos, uma fumaça espessa se espalhou por toda a boate.

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