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Brasil O procurador-geral da República cancelou o acordo de delação premiada com os executivos da JBS/Friboi

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot. (Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, anulou a imunidade penal que foi concedida por ele ao empresário Joesley Batista, dono da JBS, e de Ricardo Saud ex-executivo da empresa. O benefício, que é a renúncia por parte da procuradoria a processar os acusados, foi anulado porque Janot concluiu que Batista e Saud omitiram da PGR (Procuradoria-Geral da República) informações durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

Com a anulação, os Joesley e Saud foram denunciados ao STF (Supremo Tribunal Federal) no mesmo processo que envolve o presidente Michel Temer e integrantes do PMDB. “O procurador-geral da República concluiu que houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura do acordo”, diz trecho da denúncia.

Na acusação sobre obstrução de Justiça, Janot sustenta que Temer atuou para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações e que teria sido o operador do suposto esquema. A suposta interferência teria ocorrido por intermédio de Batista e Ricardo Saud, que também são acusados do mesmo crime.

Janot também destacou na denúncia que as provas obtidas nas delações são válidas e não podem ser anuladas, apesar da perda da imunidade penal.

“Dessa forma, havendo rescisão de acordo de colaboração premiada por descumprimento das cláusulas, as quais, por exemplo, proíbem a omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência dos colaboradores, perde o colaborador os benefícios auferidos, mas mantêm-se hígidas e válidas as provas já produzidas”, afirmou Janot.

O processo de revisão dos benefícios concedidos aos delatores da JBS foi aberto no dia 4 deste mês. Na ocasião, Janot explicou que um áudio entregue pelos advogados da JBS narra supostos crimes que teriam sido cometidos por pessoas ligadas à PGR. A gravação foi entregue, por descuido dos advogados, como uma nova etapa do acordo.

Segundo Janot, um dos suspeitos é o ex-procurador Marcello Miller, acusado de atuar como “agente duplo” em favor da JBS durante o período em que estava no cargo. Miller se desligou da PGR em abril e passou a atuar em um escritório de advocacia que presou serviços a empresa.

Prisão preventiva

Janot pediu ao STF a prisão por tempo indeterminado de Joesley Batista e de Ricardo Saud. Ambos cumprem prisão temporária desde o domingo passado, e o prazo de cinco dias da detenção venceu nesta quinta-feira (14).

Para sustentar o novo pedido de prisão, Janot informou ao ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, que decretou a perda da imunidade penal concedida a Batista e Saud por ter concluído que os acusados omitiram informações da PGR durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

Horas mais tarde, Fachin acabou decretando a prisão por tempo indeterminado de Joesley Batista e de Ricardo Saud.

Na quarta-feira (13), a defesa dos acusados havia pedido ao Supremo concessão de liberdade aos acusados. Na petição, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, refirmou que os acusados jamais cooptaram o ex-procurador da República Marcello Miller para atuar a favor da JBS e que não omitiram informações da PGR.

“Demonstrada, enfim, a absoluta ausência de indícios de ocultação de provas, cuja plausibilidade é presunção meramente hipotética, aguarda a defesa que os requerentes sejam colocados em liberdade, quando findo o prazo de cinco dias, permanecendo até lá e sempre à plena disposição desta Colenda [digna de respeito] Corte, bem como das autoridades investigativas, no fiel cumprimento dos termos do acordo de colaboração”, argumentou o advogado. (André Richter/ABr)

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