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Brasil O procurador-geral da República pede de novo a prisão de Aécio Neves e também do deputado da mala

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Procuradoria quer rever decisão do Supremo. (Foto: João Américo/Secom/MPF)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs, nesta segunda-feira (22), agravo regimental contra a decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que indeferiu pedido de prisão preventiva decorrente do flagrante por crime inafiançável do senador da República Aécio Neves (PSDB-MG) e do deputado federal Rodrigo Loures (PMDB-PR). Os parlamentares são investigados no Inquérito 4483 pela suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução à investigação.

Os pedidos de prisão dos parlamentares e de outras oito pessoas foram formulados pelo procurador-geral da República com base em material comprobatório apresentado por pessoas ligadas ao grupo J&F, bem como em apurações feitas por meio de ações controladas da Polícia Federal.

O agravo pede a reconsideração da decisão do ministro. E, em caso de negativa, requer que o recurso seja submetido, com urgência, ao Plenário do STF. Para Janot, a prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, diante do fatos gravíssimos imputados aos congressistas e do flagrante por crime inafiançável. Conforme destaca no pedido, as gravações ambientais e interceptações telefônicas demonstram que os parlamentares “vem adotando, constante e reiteradamente, estratégias de obstrução de investigações da Operação Lava-Jato”.

Janot lembra ainda que a prisão dos envolvidos em flagrante apenas não ocorreu anteriormente, no momento de recebimento das parcelas da propina, para que fossem coletadas provas mais robustas em relação aos fatos criminosos em curso. “Nesse sentido é importante destacar que a ação controlada requerida no bojo da Ação Cautelar 4315 não objetivou apenas monitorar o pagamento da propina destinada ao senador Aécio Neves, mas também os repasses de valores espúrios ajustados entre Joesley Batista, o presidente da República, Michel Temer, e o deputado Rodrigo Loures”, afirma Janot.

Na ação cautelar, o PGR argumenta também que o senador e o deputado são pessoas poderosas e influentes, cuja liberdade pode levar ao “uso espúrio do poder político”. A condição de congressista, sustenta Janot, faz com que os investigados tenham influência sobre pessoas de poder, enquanto a condição de liberdade os “permite manter encontros indevidos em lugares inadequados”. 

Depoimentos

Em depoimento de delação premiada homologado pelo STF, o empresário Joesley Batista disse que pagou este ano 2 milhões de reais em propina a Aécio Neves, a fim de que ele atuasse em favor da aprovação da Lei de Abuso de Autoridade e anistia ao caixa 2 em campanhas eleitorais.

Nos depoimentos de delação, os donos da JBS afirmam que Rocha Loures recebeu 500 mil reais para interceder em assuntos de interesse do grupo. Rocha Loures foi filmado recebendo uma mala de dinheiro da JBS/Friboi. Ele é apontado como intermediário do presidente Michel Temer para assuntos do grupo J&F com o governo.

Ação

Na semana passada, foi pedida, em ação cautelar, a prisão preventiva e imediato afastamento do cargo do senador e do deputado. Subsidiariamente, o Ministério Público Federal requereu medidas alternativas à prisão: afastamento do cargo; uso de tornozeleira eletrônica; proibição de contato de qualquer espécie com qualquer investigado ou réu na Operação Lava-Jato em algum de seus desdobramentos; proibição de entrar em repartições públicas, em especial o Congresso Nacional; e proibição de deixar o País.

Apesar de reconhecer “imprescindível a decretação” da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal, o ministro Fachin determinou apenas a suspensão do exercício das funções parlamentares; proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu; e proibição de se ausentar do país. Além disso, determinou que eventual recurso fosse apreciado pelo Pleno do STF.

“No tocante às situações expostas neste recurso, a solução não há de ser diversa: a excepcionalidade dos fatos impõe medidas também excepcionais”, conclui Janot na ação cautelar que pede a prisão dos parlamentares.

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