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| O publicitário Marcos Valério, envolvido no escândalo do Mensalão, não consegue ser transferido para prisão que seria perto de sua casa porque apresentou contrato de aluguel fictício em nome da mãe e da companheira

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Valério está preso em Contagem, em Minas Gerais. (Crédito: Reprodução)

Apesar de ter conseguido uma decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal), o empresário Marcos Valério, preso em Contagem (MG), não será transferido para uma unidade de Lagoa da Prata (MG), a 200 quilômetros da capital mineira.

Lá não há guardas armados, e os próprios detentos ficam com as chaves. O juiz da cidade, Aloysio Libano de Paula Junior, não autorizou a transferência alegando falta de vagas e apontando um contrato de aluguel fictício em nome da mãe e da companheira de Valério. O objetivo seria fazer acreditar que elas moram na cidade, para que a transferência fosse possível. Valério cumpre pena de 37 anos e cinco meses de prisão, a maior entre os condenados pelo STF no processo do mensalão.

A decisão tomada em 19 de dezembro de 2016 pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator dos processos do mensalão no STF, condicionava a transferência de Valério à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Lagoa da Prata à oferta de vagas. Mas, segundo o juiz da cidade, há outros 27 presos na lista de espera pleiteando uma vaga no local. O magistrado fez a ressalva de que, caso Barroso ainda entenda pertinente a transferência de Valério, ele “efetivará todas as medidas necessárias ao cambiamento do sentenciado”.

O pedido de transferência foi feito em fevereiro de 2016. O juiz de Lagoa da Prata foi ao endereço indicado e conversou com o proprietário, que negou que elas morassem lá. Por isso, ainda em abril do ano passado, o pedido foi negado. Posteriormente a defesa esclareceu que o proprietário tinha um contrato de locação segundo o qual deveria guardar sigilo sobre as inquilinas. A explicação foi aceita pelo juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem. Até mesmo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em documento de 15 de dezembro, foi favorável à transferência para Lagoa da Prata.

No último dia 10, um oficial de justiça foi novamente ao endereço indicado e constatou que elas não moram lá. Além disso, o proprietário do imóvel, Divino Teodoro Correia, contou uma história diferente. Segundo o oficial, ele disse que há cerca de um ano colocou uma placa de “aluga-se”. Apareceram então “um homem bem agradável e uma moça de uns 30 anos em um carro com placa de Belo Horizonte – MG”, cujos nomes ele não recorda. Divino disse que não aceitou a oferta porque haveria outros interessados na frente.

Passados alguns dias, ele desistiu da ideia do aluguel. Cerca de um mês depois, o mesmo homem e a mesma mulher voltaram. Segundo relatado pelo proprietário ao oficial de justiça, “este homem insistiu na negociação, dizendo-lhe que poderia continuar morando no imóvel e que inclusive lhe pagaria os aluguéis de forma adiantada, justificando estar precisando muito apenas de um contrato de locação nesta cidade, devido um parente seu estar necessitando ser transferido de Belo Horizonte para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados desta cidade e somente na posse deste documento isto seria possível”.

Divino disse ter concordado, “já que ninguém viria morar na sua casa e pensando ser por uma boa causa”. No dia 9 de janeiro, o mesmo homem e a mesma mulher voltaram novamente e perguntaram “se alguém teria vindo até o imóvel para saber se realmente os inquilinos do contrato de locação residiam de fato no local, requerendo em seguida as contas de um telefone móvel da Vivo que começou a chegar em sua casa”. (AG)

 

 

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https://www.osul.com.br/o-publicitario-marcos-valerio-envolvido-no-escandalo-do-mensalao-nao-consegue-ser-transferido-para-prisao-que-seria-perto-de-sua-casa-porque-apresentou-contrato-de-aluguel-ficticio-em-nome-da-mae-e/ O publicitário Marcos Valério, envolvido no escândalo do Mensalão, não consegue ser transferido para prisão que seria perto de sua casa porque apresentou contrato de aluguel fictício em nome da mãe e da companheira 2017-01-18
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