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Política O Senado aprova projeto que obriga agressor de mulher a ressarcir o SUS

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Na Câmara, 47% das vagas parlamentares foram renovadas. No Senado Federal, trocaram de dono 85% das 54 cadeiras em disputa. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (19), um projeto que determina que o agressor nos casos de violência doméstica e familiar será obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas. De iniciativa dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), o projeto (PLC 131/2018) retorna para a Câmara dos Deputados, por ter sido modificado no Senado. As informações são da Agência Senado.

O texto promove alterações na Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) para estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos do Poder Público. O ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço. Para proteção da mulher, o texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.

Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) disse considerar a proposta conveniente e oportuna. Para o senador, a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico, além da adoção de medidas protetivas. Ele lembra que, muitas vezes, os serviços de saúde são prestados por intermédio do SUS, de modo que o ônus com o tratamento também recai sobre a sociedade.

“Não é justo que a sociedade seja onerada, ainda que indiretamente, por causa de ilícitos cometidos pelos agressores da violência doméstica. Já era tempo de se estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir essas despesas, que, cabe ressaltar, não existiriam se ele não tivesse praticado o delito”, diz o senador Roberto Rocha.

Casos notificados

Já pode ser votado nesta quinta-feira (21), em Plenário, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017 que traz medidas para que casos de violência contra a mulher sejam notificados rapidamente ou que não deixem de ser notificados à polícia. O PLC foi aprovado pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e teve pedido de urgência referendado pelo plenário na tarde desta quarta-feira.

O texto, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), estabelece que os profissionais de saúde terão prazo de 24 horas para comunicar à polícia os casos de suspeita ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. De acordo com a autora, ao registrar o fato, o profissional de saúde estaria contribuindo não só para sua notificação, mas também para a prevenção e apuração dessa prática criminosa.

Alterações

Inicialmente, o projeto pretendia acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), mas a relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados. A providência foi tomada para afastar questionamentos quanto à juridicidade e constitucionalidade da matéria.

Se for aprovado com as mudanças, o texto terá que voltar à Câmara dos Deputados.

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https://www.osul.com.br/o-senado-aprova-projeto-que-obriga-agressor-de-mulher-a-ressarcir-o-sus/ O Senado aprova projeto que obriga agressor de mulher a ressarcir o SUS 2019-03-20
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