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Política O Senado aprova urgência para o projeto que cancela os precatórios não sacados

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Alguns senadores apontam uma tentativa do governo cobrir a meta de déficit primário a partir dos valores que pode obter se a proposta for aprovada. (Foto: Ag. Senado)

O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira  requerimento de urgência para exame do PLC (Projeto de Lei da Câmara) 57/2017, que cancela os precatórios e as RPV (requisições de pequeno valor) federais depositados há mais de dois anos em banco federal e que não tenham sido sacados pelos beneficiários. A proposta deverá ser votada após o projeto da reforma trabalhista, na próxima semana.

Aprovado o requerimento de urgência, o projeto deverá ser votado diretamente no Plenário, sem precisar passar pelas comissões permanentes do Senado. Atualmente, o projeto tramita nas CCJ (Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania) e de  Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda emendas dos senadores, alguns contrários à proposição.

O cancelamento de precatório ou da RPV será realizado mensalmente pela instituição financeira oficial que possuir o depósito, cujo montante será transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional. O projeto também determina que pelo menos 20% do total do montante cancelado deverá ser aplicado pela União na área de educação e 5%, pelo menos, no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. Após o cancelamento do precatório ou da RPV, o credor deverá ser comunicado e poderá requerer novo “ofício requisitório” para reaver seus valores não reivindicados anteriormente.

Déficit primário

Alguns senadores apontam uma tentativa do governo cobrir a meta de déficit primário a partir dos valores que pode obter se a proposta for aprovada. O projeto possibilita o retorno ao caixa do Tesouro Nacional de valores estimados em quase R$ 9 bilhões.

Em debate recente na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Jorge Viana (PT-AC), afirmou que o projeto, de autoria da Presidência da República, vai contra o artigo 100 da Constituição, no parágrafo 6º, que diz que as dotações orçamentárias e os créditos abertos de precatórios deverão ser consignados ao Poder Judiciário, que deve proferir a decisão do pagamento integral.

Na mesma ocasião, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) disse que há uma série de questionamentos que podem ser levantados sobre o projeto. Ele avalia que os precatórios em decorrência de condenações judiciais em decisões transitadas em julgado são direito líquido e certo do cidadão. O senador considera ainda que o projeto trata uma dívida da União como se fosse uma receita.

O que são precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Segundo o último levantamento feito pelo CNJ, os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

As principais regras para pagamento de precatórios estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento. Além de mudanças no regime geral (Artigo 100), o novo regime especial (Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) autorizou que entes devedores parcelassem a dívida e permitiu a renegociação de valores por meio de acordos com credores.

As mudanças foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2013, invalidou algumas regras do regime geral e todo o regime especial. O julgamento ainda não foi concluído, pois os ministros estão modulando os efeitos da decisão para evitar problemas com os pagamentos já realizados com a sistemática criada em 2009, que permanece em vigor até o encerramento do processo.

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https://www.osul.com.br/o-senado-aprova-urgencia-para-o-projeto-que-cancela-os-precatorios-nao-sacados/ O Senado aprova urgência para o projeto que cancela os precatórios não sacados 2017-07-04
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