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Política O Senado aprovou a medida provisória que garante o saque de contas inativas do FGTS

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. (Foto: Reprodução)

Em  sessão esvaziada, e sem contagem de votos, o Senado aprovou a MP 763/2016, que permite o saque de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sem a carência de três anos exigida pela lei. Por se tratar de medida provisória, o saque já era permitido desde a edição do texto, no fim do ano passado. Mas era necessária a aprovação da MP pelo Congresso para que a medida não perdesse a validade. A Câmara aprovou a proposta na última terça-feira.

Havia preocupação de que, com a crise política no governo, a base não tivesse força para votar o texto no Senado e a medida provisória perdesse a validade. Mas, por se tratar de um tema consensual, a oposição não obstruiu a análise da MP e o texto foi rapidamente votado.

Se a MP não tivesse sido aprovada pelo Senado até o dia 1º de junho, as pessoas nascidas entre setembro a dezembro não poderiam fazer saque das contas inativas do FGTS. Isso porque o saque para quem nasce entre setembro e novembro só começará a partir de 16 de junho. Para os nascidos em dezembro, somente após o dia 14 de julho.

Rentabilidade

A medida provisória aprovada nesta quinta também garante um rendimento maior daqui para frente para os saldos depositados no FGTS. Todo mês, as empresas depositam no Fundo de Garantia o equivalente a 8% do salário de cada empregado. Uma parte desse dinheiro é usada pelo FGTS para fazer aplicações financeiras e empréstimos para casa própria, o que leva ao ganho de juros. É desse rendimento que cada trabalhador vai ter direito a uma fatia, a partir de 2017: 50% do que o FGTS render será distribuído proporcionalmente. Até então, os recursos dos trabalhadores depositados no FGTS eram remunerados em 3% ao ano, mais a variação da TR (Taxa Referencial).

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https://www.osul.com.br/o-senado-aprovou-medida-provisoria-que-garante-o-saque-de-contas-inativas-fgts/ O Senado aprovou a medida provisória que garante o saque de contas inativas do FGTS 2017-05-25
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