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Política O Senado aprovou o acesso da pessoa investigada a provas durante o andamento do inquérito

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Emenda apresentada por Randolfe Rodrigues abre brecha para que benefício seja concedido em qualquer ocasião. (Foto: Agência Senado)

O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, nessa quarta-feira,  um projeto de lei que permite que a defesa do acusado tenha acesso às provas produzidas ainda durante o inquérito, mesmo que a investigação ainda não tenha sido concluída. Pelo texto, os alvos de investigação podem requerer vista dos autos e até diligências próprias. A proposta segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.

O PLS 366/2015 é de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA). No texto, ele justifica que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu o direito “do defensor ter amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito ao contraditório” por meio da Súmula Vinculante nº 14. Rocha acrescenta que o investigado não pode ser “mero enfeite” no processo. “É preciso avançar no sentido de se promover mais condições para que o indiciado participe do procedimento investigatório, seja indicando meios de prova para que a investigação se aproxime ao máximo da verdade”, afirma no texto.

O projeto já havia sido aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, no ano passado. Na época, a proposta recebeu uma emenda do relator, o senador João Capiberibe (PSB-AP), para que esse direito ficasse suspenso caso seja identificada intenção de atrapalhar as investigações.

Nenhum dos senadores presentes no Plenário pediu a verificação da votação simbólica, o que obrigaria a Presidência do Senado a realizar uma votação nominal. Assim, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu que seu voto contrário ficasse registrado. “O projeto dificulta ainda mais a punição sobretudo de poderosos, com acesso a advogados contratados a peso de ouro, tornando a condenação de crimes de colarinho branco praticamente impossível”, disse.

Vista de julgadores

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) informou ter apresentado projeto para disciplinar os pedidos de vista em processos administrativos, judiciais e legislativos. Para o senador, o esse tipo de pedido é um direito dos julgadores, mas tem sido usado de maneira desarrazoada, o que por vezes gera a extinção do processo pelo fim do prazo.

Para resolver o problema, o texto determina um prazo máximo de 20 dias para a vista dos processos. Depois desse prazo , o processo retorna automaticamente à pauta. O projeto também estabelece que a vista será concedida coletivamente a todos os que desejarem e que aqueles que não pedirem vista coletivamente já proferirão seu voto na mesma sessão.

De acordo com o senador, o projeto foi motivado, entre outros fatos, pela paralisação de projetos importantes por causa de pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal. Ele também lembrou que criminosos acabam sendo inocentados porque há uma “prescrição fabricada” por meio desse tipo de pedido para protelar a ação.

“Aprovadas as normas do presente processo, findará o poder que tem sido tão amplamente utilizado de julgadores arquivar, engavetar matérias, em benefício ou prejuízo de partes interessadas. Por falta de tais normas, milhões de processos estão parados, alguns deles aguardando prescrição criminal ou tributária. Essa ‘farra’ tem que ser abolida de nosso ordenamento jurídico”, afirmou Requião.

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