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Brasil O Superior Tribunal de Justiça esticou a validade do auxilio-avião de ministros

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O STJ alega que os serviços prestados nas representações são de segurança e transporte dos ministros. (Foto: Reprodução)

Uma resolução assinada pelo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, em dezembro do ano passado esticou a validade da cota anual que cada ministro da Corte possui para bancar viagens nacionais com dinheiro público. Para 2019, o valor do “auxílio-avião” por ministro será de R$ 53.658,87. Com a resolução, eventuais “sobras” da cota de um ano poderão ser usadas para emitir bilhetes para os primeiros 90 dias do ano seguinte. Além do “auxílio-avião”, os ministros do STJ contam com representação no Rio e em São Paulo com motoristas e seguranças à disposição para transportá-los.

Segundo a assessoria do STJ, a medida de Noronha foi “unicamente” para atender o “princípio da economicidade, já que com maior antecedência é possível comprar passagens mais baratas”. O STJ alega que os serviços prestados nas representações são de segurança e transporte dos ministros, por se tratarem das duas maiores cidades do país, “não se estendendo aos familiares”.

O STJ elevou suas despesas com “passagens e despesas com locomoção” de ministros e servidores nos últimos dois anos. Os gastos da Corte passaram de R$ 1.127.287,94, em 2017, para R$ 1.213.361,62, no ano passado (+7,63%). No sábado, o Estado mostrou que as despesas do STF também aumentaram.

Conceito de insumo

Por maioria, a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) definiu o conceito de insumo para fins de crédito de PIS e Cofins. O colegiado se alinhou ao STJ e entendeu que todos os bens e serviços essenciais na atividade da empresa, em qualquer fase da produção são insumos.

É a primeira decisão do Conselho Superior do Carf depois da publicação do parecer da Receita sobre o assunto, em dezembro de 2018. No entendimento do Fisco, só pode ser considerado insumo o que seja “intrínseca e fundamentalmente” essencial à fabricação dos produtos.  O parecer não tem força de lei, mas é de aplicação obrigatória pelos auditores fiscais.

Para tributaristas, o parecer restringiu de maneira ilegal a aplicação do entendimento do STJ. Em fevereiro de 2018, a 1ª Seção do STJ decidiu que insumo é tudo o que for essencial para o “exercício estatutário da atividade econômica”.

No recurso discutido no Carf, uma cooperativa agrícola pedia créditos de Cofins pelos gastos com material de segurança de funcionários, limpeza e transporte de produtos entre estabelecimentos de sua propriedade. Para a companhia, esses gastos se enquadram na categoria “insumos” por fazerem parte de sua atividade, embora não diretamente dos produtos fabricados.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda, entretanto, os produtos listados pela cooperativa não são “intrínseca e fundamentalmente” necessários à atividade da empresa, como exige a portaria da Receita.

 

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