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Por Redação O Sul | 5 de junho de 2018
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (05), restituir passaporte a um devedor que teve os documentos apreendidos pela justiça por ausência de pagamento de dívida. Os ministros entenderam que a medida pode ser utilizada em certos casos, mas não em qualquer situação.
A prática, de apreensão de documentos para forçar devedores a pagar seus débitos, é acessada desde o Novo CPC (Código de Processo Civil), de 2015, que permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O caso decidido no Superior Tribunal de Justiça se tratava de um devedor que teve passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensos pela primeira instância da Comarca de Sumaré, em 2017. Ao tribunal superior, o paciente afirmou que a decisão ofende sua liberdade de locomoção, que não poderia ser atingida em razão de uma dívida.
De acordo com o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, a adoção desse tipo de medida é “instrumento importante para viabilizar” a execução judicial, e pode ser admitida em certos casos, se justificada. No entanto, Salomão observou que, por mais legítima que seja, a prática não pode atropelar o devido processo constitucional, “menos ainda desconsiderados direitos e liberdades previstos na Carta Maior”.
O ministro afirmou que, no caso específico, a medida coercitiva em torno do passaporte é “ilegal e arbitrária”, porque restringiu o direito de ir e vir de forma “desproporcional e não razoável”. Em relação a CNH, Salomão não aceitou o pedido de devolução, visto que a suspensão do documento está prevista na jurisprudência do STJ. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A suspensão e apreensão de documentos para pagamento de dívida é objeto de ação apresentada pelo PT (Partido dos Trabalhadores) no STF (Supremo Tribunal Federal). Para a sigla, o novo dispositivo do Código de Processo Civil abriu margem para interpretações extremadas, que ferem os direitos de liberdade previstos na Constituição Federal. A ação está com o ministro Luiz Fux, e ainda não teve decisão final.