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Economia STJ mantém decisão que autoriza empresas aéreas a cobrarem pela bagagem despachada

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Resolução da Anac permitiu a cobrança pelo despacho de bagagem pelas companhias aéreas no Brasil. (Foto: Reprodução)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (24) que a Justiça Federal no Ceará deve julgar a questão sobre a validade da resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que permitiu a cobrança pelo despacho de bagagem pelas companhias aéreas no Brasil. Com isso, fica mantida a decisão daquela instância que permitiu a cobrança pelo despacho dos volumes. Por maioria de votos, a Primeira Seção do STJ também decidiu que a Justiça do Ceará é a responsável pelo julgamento do caso. As informações são da Agência Brasil e da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas).

Desde a entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 da Anac, houve várias decisões judiciais conflitantes sobre o tema. O caso foi decidido com base em um recurso da Anac e do Ministério Público Federal (MPF), que queria a suspensão das regras.

A autorização para que as empresas passem a cobrar pelos itens despachados foi aprovada pela Anac em dezembro de 2016 e entrou em vigor em junho de 2017.

Desde então, o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.

A mesma norma extinguiu a franquia de bagagem, pela qual o passageiro tinha o direito de despachar gratuitamente um volume de até 23 quilos.

Segundo a agência, a medida é uma prática comum em outros países, e uma das ideias era oferecer preços menores para passageiros que não precisam despachar bagagem.

Voos domésticos

A Abear informa que iniciou, no último dia 10, uma campanha de orientação aos passageiros em voos domésticos, sobre a utilização da bagagem de mão, de acordo com as normas em vigor (definidas pela Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil). O objetivo desta ação é agilizar o fluxo dos clientes nas áreas de embarque, evitando atrasos e trazendo maior conforto para todos os passageiros.

No total, 15 aeroportos brasileiros participam desta iniciativa. Na fase de implementação, os aeroportos participantes foram divididos quatro grupos, e a ação vai até o dia 8 de maio. Em cada aeroporto haverá um período de duas semanas em que a iniciativa terá caráter estritamente educativo, com os passageiros sendo informados sobre as medidas das bagagens de mão. Após isso, as malas fora do padrão precisarão ser despachadas nos check-ins das companhias aéreas, estando sujeitas a cobranças de acordo com o tipo de franquia contratado para a viagem.

As medidas da bagagem de mão (55 centímetros de altura x 35 centímetros de largura e 25 centímetros de profundidade) seguem recomendações da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA, na sigla em inglês), para melhor acomodação, conforto e segurança.

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https://www.osul.com.br/o-superior-tribunal-de-justica-mantem-a-decisao-que-autoriza-as-empresas-aereas-a-cobrar-por-bagagem-despachada/ STJ mantém decisão que autoriza empresas aéreas a cobrarem pela bagagem despachada 2019-04-25
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