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Geral O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que determinava o retorno da Concepa à operação da Freeway

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Para evitar congestionamentos, haverá o uso, se necessário, do acostamento como faixa adicional entre Gravataí e Osório na ida e no retorno do litoral. (Foto: Divulgação)

A liminar que determinava o retorno da Triunfo Concepa à operação da BR-290, a Freeway, e de parte da BR-116 foi suspensa na sexta-feira (26) por decisão do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha. A liminar havia sido concedida no início de outubro, pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília.

O contrato com a Triunfo Concepa, que era a concessionária responsável pela rodovia, foi encerrado em julho de 2018, após 20 anos. Na época, 400 funcionários da empresa foram demitidos. Desde então, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) assumiu, provisoriamente, a administração da Freeway.

A rodovia é o principal meio de deslocamento de veículos para o Litoral Norte do Estado e as praias de Santa Catarina. A concessão abrangia a área que vai de Guaíba até Osório. A suspensão vale até o trânsito em julgado – ou seja, o esgotamento dos recursos judiciais – da ação originária em que a concessionária busca a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com extensão do prazo de vigência.

A decisão foi em resposta a recursos ajuizados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e pelo DNIT. Segundo as autarquias, a continuidade da concessão sem suporte legal faria com que a população voltasse a pagar pedágio pelo uso da rodovia, sem qualquer parâmetro legal válido.

Além disso, diferentemente do que teria entendido a desembargadora do TRF-1, não haveria descontinuidade nos serviços da rodovia, uma vez que o DNIT já firmou novo contrato para a manutenção do trecho. Em setembro, a empresa Neovia começou a operação tapa-buraco na rodovia, após cerca de dois meses sem manutenção.

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