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Brasil O Superior Tribunal Militar decidiu soltar nove militares que alvejaram um veículo e mataram duas pessoas por engano no Rio de Janeiro

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Os denunciados dispararam 257 tiros de fuzil e de pistola. Com as vítimas, não foram encontradas armas. (Foto: Reprodução)

Em sessão de julgamento nesta quinta-feira (23), o STM (Superior Tribunal Militar) decidiu, por maioria de votos, revogar a prisão preventiva de nove militares envolvidos na morte de dois civis, no bairro de Guadalupe, no Rio de Janeiro (RJ), no dia 7 de abril. A decisão foi proferida no julgamento de habeas corpus que pedia a soltura dos militares, presos preventivamente desde o dia 10 de abril. A ação resultou na morte do músico Evaldo dos Santos Rosa e do catador de materiais recicláveis Luciano Macedo. Apenas uma juíza votou pela manutenção da prisão dos militares.

Segundo levantamento realizado pela Polícia Judiciária Militar, naquela tarde, considerando toda a ação, os denunciados dispararam 257 tiros de fuzil e de pistola, enquanto com as vítimas não foram encontradas armas ou outros objetos de crime. De acordo com o Laudo de Perícia em Veículo, o automóvel das vítimas foi atingido, no total, por 62 disparos.

(…) Cessados os disparos, os militares limitaram-se a fazer o reconhecimento do local e dos feridos, sem prestar socorro imediato às vítimas, mantendo-se todos afastados destas. Dessa forma, incorreram no delito de omissão de socorro”, diz a denúncia.

Evaldo morreu no local do crime. Ferido, Luciano foi deixado ao sol pelos militares e somente foi socorrido pelos bombeiros, com a chegada da ambulância.

Os militares foram denunciados na Justiça Militar da União no dia 11 de maio, pelos crimes de homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, do Código Penal Militar) e por não terem prestado assistência às vítimas (Art. 135 do Código Penal comum).

Os ministros retomaram o julgamento que havia sido suspenso no dia 8 de maio em razão de um pedido de vista do ministro José Barroso Filho. Naquela ocasião, cinco ministros já haviam pronunciado seus votos: quatro pelo relaxamento da prisão e um pela sua manutenção.

No dia 11 de maio, o juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM, primeira instância da Justiça Militar da União, recebeu denúncia contra 12 militares envolvidos na morte dos dois civis no bairro de Guadalupe. Eles foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, do Código Penal Militar) e por não terem prestado assistência às vítimas (Art. 135 do Código Penal comum).

Dos 12 militares que respondem ao processo judicial, três deles – dois motoristas e um que não disparou nenhum tiro – não tiveram relação direta com a morte dos civis e por isso não foram alcançados pela prisão preventiva.

No habeas corpus julgado nesta quinta-feira, a defesa questionava a prisão preventiva dos militares, decretada pela juíza federal da Justiça Militar Mariana Campos. Segundo o pedido, trata-se de “um suposto crime em tese” e “sem qualquer investigação a comprovar sua existência” e sem indicar que tipo de “fato ou atos estariam ou teriam realizado os pacientes, capazes de impedir suas liberdades provisórias”.

Segundo o HC, os fatos se deram “em área sob administração militar onde os pacientes se encontravam em patrulhamento regular de proteção de uma Vila de Sargentos, cujo entorno é cercado de comunidades conflagradas com diversas ameaças, violência e até ataques às guarnições”.

O relator da ação, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, votou em favor da soltura dos militares, decisão seguida por outros 10 ministros. Em seu voto ele fez uma defesa da presunção da inocência e do instituto da prisão preventiva como medida excepcional.

A ministra Maria Elizabeth Rocha votou pela manutenção da prisão. Segundo ela, os réus colocaram em risco a população local sob a justificativa de proteger bens patrimoniais, sendo evidente a desproporcionalidade da ação. Ela afirmou que ainda que supostos assaltantes estivessem no carro suspeito, outra deveria ser a abordagem com, no mínimo, uma ordem para colocarem suas armas no chão e as mãos na cabeça ou ao alto. Mas, pelo contrário, como pontuaram as testemunhas, os militares já teriam chegado ao local atirando, sendo que ninguém viu ou ouviu qualquer tiro ser disparado em direção à tropa, ao contrário do que alegam os militares.

Segundo a ministra, a “desproporção de forças era patente”. Além disso, lembrou que não se encontrou vestígios de disparos na viatura militar e nem mesmo em seu entorno. Diante disso a ministra questionou se de fato houve algum confronto apto a ensejar esta “lamentável ação”.

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