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Brasil A 2ª Turma do Supremo absolveu o senador Renan Calheiros da acusação de peculato

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Sessão que analisou o processo que investigava o senador. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (18), por unanimidade (quatro votos a zero), absolver o senador Renan Calheiros (MDB-AL) da acusação de peculato (apropriação de dinheiro público). Três ministros entenderam que não há provas para condenação do parlamentar: Luiz Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo LewandowskI. O ministro Gilmar Mendes considerou que não houve crime. A ministra Cármen Lúcia, que também integra a 2ª Turma, não participou de sessão.

Em nota divulgada após a sessão, Renan disse que o resultado o fez “acreditar na Justiça e seguir em frente”. A ação penal foi aberta a partir do caso Mônica Veloso. Em 2007, o senador foi alvo de acusações de que uma empreiteira pagava a pensão da filha que ele teve com a jornalista. Na época, Renan respondeu processo no Conselho de Ética e renunciou à Presidência do Senado.

De acordo com denúncia apresentada pela  PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2013, ao tentar comprovar que tinha recursos para pagar a pensão da filha, Renan prestou informações falsas ao Senado. Ele foi acusado de fraudar um empréstimo de uma locadora de veículos em Maceió (AL) para justificar o dinheiro usado no pagamento da pensão. Ainda segundo a PGR, Renan usou dinheiro da verba indenizatória do Senado, entre janeiro e julho de 2005, para pagar a locadora sem que a empresa tivesse prestado serviço.

Transporte de gado

Na época, o senador também apresentou notas fiscais e comprovantes de transporte de gado para provar que tinha renda para pagar a pensão. Em relação a esses documentos, Renan foi acusado dos crimes de falsidade ideológica e documento falso. No entanto, o Supremo não aceitou a denúncia sobre esse tema, porque entendeu que houve prescrição.

Isso ocorre quando se passa muito tempo após o suposto cometimento do crime – no caso, junho de 2007 – e a lei extingue a punição.

Voto do relator

Segundo Fachin, apesar de haver indícios de irregularidades, restaram dúvidas sobre o desvio da verba indenizatória. “O conjunto tem sim indícios que não se transformaram em prova capaz de gerar o édito condenatório (…) Nesse caso, a Procuradoria-Geral da República não provou sem o limite de dúvida necessário o desvio de verba indenizatório destinado ao mandato parlamentar”, afirmou o ministro.

Em um voto de mais de uma hora, Fachin citou diversos depoimentos dados na ação penal para afirmar que há contradição entre as testemunhas do processo, como funcionários da locadora de veículos. “Os depoimentos prestados na instrução da ação penal mostram-se contraditórios em pontos cruciais no que dizem respeito à despesa de locação de veículo para verba indenizatória. Os funcionários declinaram informações genéricas. O cenário fático, de ônus probatório, coloca em xeque a efetiva prestação de serviços”, disse ele.

Conforme o ministro, os depoimentos indicam o pagamento em espécie pelo serviço, o que não é usual. Mas frisou que isso não indica irregularidade.

Votos de outros ministros

Revisor da ação penal, o ministro Celso de Mello também considerou que não há provas para confirmar as acusações. “O ônus da prova, a autoria, materialidade, demonstração da relação de causalidade entre conduta e resultado, é exclusivamente de quem acusa. A insuficiência da prova penal, existente nos autos, não pode legitimar um juízo de certeza que possa autorizar a condenação do réu.”

O ministro Gilmar Mendes acompanhou os demais e criticou denúncias apresentadas sem provas. “Temos que ter muito cuidado. Imaginemos que o tribunal tivesse afastado o presidente do Senado e agora viéssemos a dizer que foi um pequeno equívoco nosso. Um pequeno descuido, que a gente estava desprevenido. É preciso redobrar a cautela com denúncias.”

Mendes disse que trata-se de um “fato vexatório” porque começou há mais de 10 anos. “Está provado que não houve o crime. De fato esse é um caso vexatório.”

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