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Geral O Supremo decide nesta semana se a homofobia é crime

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Sessão foi suspensa temporariamente em 21 de fevereiro. (Foto: Divulgação/STF)

O julgamento sobre a criminalização ou não de condutas discriminatórias contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, pessoas trans e intersex (LGBT+) deve ser retomado, na próxima quinta-feira (23), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão foi suspensa temporariamente em 21 de fevereiro. Ainda não há data prevista para uma definição, mas os ministros terão de decidir o que fazer em relação ao tema, que não está especificamente tipificado na legislação penal brasileira.

Quatro dos onze ministros já se posicionaram em fevereiro, todos a favor da criminalização. A sessão de fevereiro começou com o voto do ministro Edson Fachin, no sentido da aplicação da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) à homofobia e à transfobia até edição de lei específica pelo Congresso Nacional. Na sequência, o ministro Celso de Mello, relator da ADO 26, acompanhou na íntegra o voto de Fachin. “Não se está instituindo um tipo penal novo, não se está construindo um novo preceito primário de incriminação. Muito pelo contrário, estar-se a invocar legislação penal já existente”, disse o decano.

O ministro Alexandre de Moraes também acompanhou os relatores pela procedência das ações. Em seu voto, o ministro reconheceu a inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional em editar norma protetiva à comunidade LGBTI. Segundo ele, a atuação do Congresso Nacional em relação a grupos tradicionalmente vulneráveis foi sempre no sentido de que a ampla proteção depende de lei penal.

O ministro Luís Roberto Barroso também reconheceu a omissão legislativa. Ele observou que é papel do STF, no entanto, estabelecer diálogo respeitoso com o Congresso e também com a sociedade. “Se o Congresso atuou, a sua vontade deve prevalecer. Se não atuou e havia um mandamento constitucional nesse sentido, que o Supremo atue para fazer valer o que está previsto na Constituição”. O ministro também acolheu o pedido para interpretar o Código Penal conforme a Constituição para fixar que, se a motivação de homicídio for a homofobia, estará caracterizado o motivo fútil ou torpe, constituindo circunstância agravante ou qualificadora.

Não caberá ao STF definir se a homofobia (preconceito contra gays, lésbicas e bissexuais) e a transfobia (preconceito contra travestis e transexuais) devem ser tratadas como crime. O que as duas ações sendo julgadas pedem é que a Corte decida se há omissão do Congresso Nacional por não editar leis sobre casos de agressões contra homossexuais. Há projetos de lei prevendo sanções à conduta homofóbica tramitando no Legislativo desde, pelo menos, 2001.

O julgamento do STF ainda dependerá de votação na Câmara e no Senado. Atualmente, nos casos envolvendo agressões motivadas por preconceito contra a população LGBT+, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.

A proposta que está sob análise prevê a inclusão da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero na lei 7.716/89, chamada de Lei Antirracismo. Ela garante que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião sejam punidos – de que forma e por quanto tempo, ficaria a cargo do Legislativo decidir.

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