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Brasil O Supremo decidiu que as crianças só podem entrar no ensino fundamental se tiverem 6 anos completos até o fim de março

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Por seis votos a cinco, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que as crianças precisam ter completado 6 anos de idade até o dia 31 de março para poderem ingressar no ensino fundamental, conforme exige atualmente uma norma do Ministério da Educação.

O mesmo se aplica às crianças de 4 anos para que possam entrar no ensino infantil, decidiram os ministros, validando a exigência. Eles retomaram nessa quarta-feira um julgamento iniciado em maio e adiado por pedido de vista de Marco Aurélio. Foram analisadas duas ações em conjunto que abordavam o mesmo tema.

Uma delas foi ajuizada em 2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul, que pediu ao Supremo para declarar constitucional três artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que tratam do assunto, com a interpretação de que o ingresso no ensino fundamental se limita a crianças com seis anos de idade completos no início do ano letivo.

A outra ação havia sido ajuizada em 2013 pela PGR (Procuradoria-Geral da República), contestando duas resoluções do CNE (Conselho Nacional de Educação) que estabelecem que a criança precisa ter seis anos completos até 31 de março para se matricular no fundamental e quatro anos completos até a mesma data para ingressar no ensino infantil.

Votos

Os ministros Luiz Fux (relator de uma das ações), Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram pela constitucionalidade das normas que exigem que a criança tenha a idade completa para poder entrar nos ensinos fundamental e infantil.

Já os ministros Edson Fachin (relator da outra ação), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello consideraram inconstitucional esse corte etário, que restringiria o acesso à educação. Eles votaram por excluir da norma do CNE a expressão “completos até 31 de março”, mas foram vencidos.

O ministro Marco Aurélio afirmou que os dispositivos legais que criam o corte etário foram regularmente aprovados pelo Legislativo e por órgão do Executivo (o CNE) composto por especialistas em educação, mediante amplo debate e estudos técnicos.

“Não cabe ao Judiciário o exame da controvérsia”, ponderou, destacando que os ministros não sabem o impacto que uma decisão contrária às normas vigentes teria nas escolas.

Já a presidente da Corte, Cármen Lúcia, disse que o CNE levou em consideração as condições dos alunos nacionalmente para estabelecer o corte em 31 de março. “E se demonstrou que haveria uma desordem dentro do sistema educacional se não houvesse esse corte”, frisou.

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