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Política O Supremo julgará se Michel Temer poderá ser investigado por delação da Odebrecht

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Temer foi um dos políticos citados na chamada “delação do fim do mundo". (Foto: AG)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se o presidente Michel Temer (PMDB) pode ou não ser investigado em razão de acusações feitas por delatores da Odebrecht, dentro da Operação Lava-Jato, de que ele teria pedido e recebido dinheiro ilegal para campanhas eleitorais do PMDB.

Temer foi um dos políticos citados na chamada “delação do fim do mundo”, um conjunto de colaborações de 87 executivos e ex-executivos da empreiteira – as denúncias renderam só no STF inquéritos contra 98 políticos, sem contar outras 201 investigações enviadas para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a maioria delas envolvendo ocupantes e ex-ocupantes de cargos públicos.

Temer ficou de fora por decisão do relator da Lava-Jato no STF, o ministro Edson Fachin, que acatou parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A Procuradoria usou como argumento o parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, que estabelece que o “presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Agora, os 11 ministros do STF vão se debruçar sobre a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) movida pelo PDT na semana passada, que questiona a aplicação da regra no caso de Temer, alegando que ela vale apenas para “atos estranhos ao exercício das suas funções” cometidos no mandato, mas não antes dele. Para a legenda, a imunidade a que se refere a Constituição não inclui os atos pré-processuais para apuração de infrações penais comuns, ainda que não tenham relação com o mandato presidencial e na vigência dele.

Para a legenda, a impossibilidade de investigar o presidente da República por atos cometidos antes do mandato vigente viola os princípios republicano (artigo 1º), da igualdade (artigo 5º, inciso I) e da legalidade (artigo 37).

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