Sábado, 20 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 19 de outubro de 2019
O atraso nas concessões de perícias, e consequentemente benefícios, do INSS foi parar no Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos relativos à possibilidade de o Judiciário impor prazo para o INSS fazer perícia médica nos segurados e determinar a implantação do benefício previdenciário solicitado, caso o exame não ocorra no prazo.
O Judiciário estava impondo prazo de 45 dias para que o segurado se submetesse à perícia. Passado esse tempo o benefício deveria ser concedido automaticamente.
De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, o meio ideal para essa não concessão automática seria agendar a perícia dentro do prazo. E não suspender os processos que determinassem o cumprimento sob pena de concessão automática.
Segundo o Instituto, a lei previdenciária prevê que a conclusão do processo deva ocorrer em 45 dias. Mas a do processo administrativo (lei 9.784/99) fala em 30 dias prorrogáveis por mais 30. “Se passar de 30 dias o benefício pode ser concedido automaticamente, se for caso de prorrogação”, diz Adriane.
A decisão do ministro foi tomada após o Supremo reconhecer repercussão geral do tema. De acordo com Alexandre Moraes, o tema tem importância para o cenário político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes em disputa. Conforme o ministro, há inúmeras ações civis públicas, em várias regiões do país, que tratam do assunto.
Alexandre de Moraes diz que é essencial discutir a legitimidade de tais ordens judiciais sem que haja específica e prévia dotação orçamentária para atendê-las, pois a desconsideração de suas consequências econômicas pode comprometer direitos mais prioritários, em razão da impossibilidade de o Estado satisfazer a todas as necessidades sociais.
Já Adriane Bramante lamenta: “É uma pena o critério econômico sempre se sobrepor às questões sociais”.
Esta situação se originou devido a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Na primeira instância, foi determinado ao INSS a realização das perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a incapazes e benefício assistencial de prestação continuada às pessoas com deficiência, no prazo máximo de 15 dias, a contar da solicitação. Passado este prazo, os benefícios deveriam ser concedidos ou mantidos até que o segurado fosse submetido à perícia médica.
Examinando apelação do INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) excluiu do alcance da decisão os benefícios acidentários e fixou o prazo máximo de 45 dias para realização das perícias médicas. No recurso ao Supremo, o INSS questiona a ordem judicial para realizar as perícias em 45 dias, sob pena de implementação automática do benefício. Alega que a determinação ofende o princípio da separação dos Poderes, já que cabe privativamente ao Executivo gerir, organizar e estruturar o atendimento aos segurados da Previdência Social.