Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O Supremo negou o pedido de liberdade de um senador preso em regime semiaberto

Compartilhe esta notícia:

Acir Gurgacz teve pedido negado no STF. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por oito votos a um, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido feito pela defesa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) para suspender os efeitos da condenação de quatro anos e seis meses imposta pela Primeira Turma do Corte. Com isso, ele continuará cumprindo pena no regime semiaberto. Graças a uma decisão dada em outubro pelo ministro Alexandre de Moraes , Gurgacz está autorizado a ir ao Congresso e exercer o mandato durante o dia. Mas, à noite, deve voltar à prisão. A defesa alegava que poderia ter ocorrido erro no cálculo da pena.

Gurgacz foi condenado em fevereiro deste ano por fraudar um empréstimo obtido para empresa de turismo da família. A Primeira Turma, que o julgou, é composta por cinco ministros: Moraes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luiz Fux. Já o plenário é integrado por todos os 11 integrantes da Corte. Em 25 de setembro, a Primeira Turma determinou o início do cumprimento da pena. Mas, como Gurgacz era candidato ao governo de Rondônia, a lei eleitoral impedia a prisão. Após a eleição, o senador ficou dias internado em um hospital de Cascavel (PR), mas depois se entregou à PF (Polícia Federal).

No julgamento desta quinta-feira, Moraes se desentendeu com o ministro Ricardo Lewandowski, que integra a Segunda Turma. Lewandowski foi o único a votar a favor de Gurgacz.

“É um senador da República que, ao que consta, tem prestado serviços relevantes à nação com suas atividades de parlamentar – disse Lewandowski, acrescentando: – A pena foi fixada em mais do que o dobro da pena mínima. Se a pena por ventura fosse fixada em quatro anos ou abaixo, como eventualmente seria o caso, como dois dos magistrados da Primeira Turma entenderam em fixá-la, ocorreria prescrição. Nós, neste tribunal, em muitas e muitas decisões, sobretudo em habeas corpus, temos repudiado veementemente quando a dosimetria (cálculo da pena) é fixada para evitar a prescrição. Não estou dizendo que este é o caso. Mas penso que milita em favor do condenado o benefício da dúvida.”

Moraes reagiu:

“Vossa Excelência não estava na decisão, não estava na análise das provas. Se Vossa Excelência tiver o cuidado de ler…”

“Eu li”, interrompeu Lewandowski.

” …o voto, vai verificar que as três circunstâncias judiciais desfavoráveis estão muito bem explicadas. Então acho que aqui falo também pela ministra Rosa, pelo ministro Barroso, ambos que me acompanharam. Ninguém fixou essa pena para evitar ou não a prescrição. Essa pena foi fixada porque merecidamente o réu, ao atuar desviando a finalidade em empréstimos públicos, independentemente de esse réu estar realizando um grande trabalho como parlamentar, ele não tem o direito de desviar a finalidade de empréstimos públicos.”

Lewandowski tentou contemporizar.

“Eu só quero dizer que toda vez que alguém enuncia argumento no sentido de prestigiar garantismo legal é imediatamente acusado de certa maneira compactuar com a corrupção. isso absolutamente não ocorre”, disse Lewandowski, concluindo: “Jamais ousaria fazer crítica à decisão de colegas”.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Três milhões de venezuelanos já deixaram o país
A futura ministra da Agricultura diz que a flexibilização do uso de agrotóxicos terá muito espaço
https://www.osul.com.br/o-supremo-negou-o-pedido-de-liberdade-de-um-senador-preso-em-regime-semiaberto/ O Supremo negou o pedido de liberdade de um senador preso em regime semiaberto 2018-11-09
Deixe seu comentário
Pode te interessar