Sexta-feira, 29 de março de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O Supremo reconheceu a validade de regras estaduais para manter os serviços públicos durante greve de servidores

Compartilhe esta notícia:

Tribunal julgou um decreto da Bahia que define providências durante paralisações. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu na quarta-feira (13) a validade de um decreto da Bahia que define providências a serem adotadas pelo governo estadual em caso de greve dos servidores, com objetivo de manter o funcionamento dos serviços públicos afetados. Os ministros analisaram um decreto do Executivo estadual de 1995 que prevê, por exemplo: a convocação dos grevistas para reassumir exercício dos cargos; a instauração de processo administrativo para saber o papel de cada servidor na greve; desconto em folha de pagamentos pelos dias não trabalhados; contratação temporária de substitutos; exoneração de grevista ocupante de função gratificada.

Por maioria, 6 dos 11 ministros da Corte votaram em favor do decreto. Apesar de ter por objeto somente o decreto da Bahia, a decisão sinaliza o entendimento da Corte sobre o assunto e pode servir de referência para normas semelhantes de outros Estados. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou que todas as medidas se restringem ao âmbito administrativo e não invadem a competência exclusiva da União para estipular regras sobre o direito de greve de servidores, como alegava o PT (Partido dos Trabalhadores), autor da ação que contestava o decreto.

“Está tratando fundamentalmente nas medidas da administração pública quanto aos serviços que não podem ficar parados e quanto aos servidores, nada que destoe do que já decidimos”, disse a ministra, acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello. Divergiu no julgamento o ministro Edson Fachin, considerando que o texto do decreto, editado em 1995, partia do pressuposto que era inconstitucional o direito de greve de servidores.

Fachin lembrou que em 2008 o próprio STF validou a possibilidade de paralisação de funcionários públicos, mesmo sem a existência de uma lei federal regulamentando seu exercício. “Mais que estabelecer restrições, esse decreto estadual da Bahia acaba por vedar a própria existência do direito de greve”, afirmou o ministro. “A essencialidade dos serviços pode admitir restrições, a serem regulamentas por lei”, completou o ministro, descartando a possibilidade de decreto, editado por governador, para prever regras sobre o assunto. Acompanharam Fachin a ministra Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

Uma terceira posição foi adotada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ele admitiu o poder do governo estadual para editar decreto sobre a continuidade dos serviços, mas considerou inconstitucionais regras que preveem punição ou exoneração de servidores paralisados.

Pesquisa

A paralisação dos caminhoneiros, encerrada há duas semanas, impediu que uma em cada quatro pessoas conseguisse chegar ao local de trabalho, revela pesquisa exclusiva da Ticket e Ticket Log realizada com 1,5 mil usuários do aplicativo.

A falta de combustível impactou a forma de deslocamento e a rotina dos brasileiros: 25,6% deixaram de comparecer por quatro dias ou mais, enquanto 36,4% não foram ao trabalho por um dia.

Home office e reuniões à distância foram soluções encontradas por aqueles que enfrentaram dificuldades no trajeto até o trabalho. Por outro lado, 24% dos trabalhadores tiveram folga ou adotaram outros tipos de compensação.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Rapaz que conseguiu salvar sete mil galinhas de serem abatidas ganha homenagem na internet
Após pedido de prisão, Neymar é motivo de gozações nas redes sociais
https://www.osul.com.br/o-supremo-reconheceu-a-validade-de-regras-estaduais-para-manter-os-servicos-publicos-durante-greve-de-servidores/ O Supremo reconheceu a validade de regras estaduais para manter os serviços públicos durante greve de servidores 2018-06-14
Deixe seu comentário
Pode te interessar