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Brasil O Supremo se divide sobre a lei que proíbe a revista íntima em funcionários

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Plenário analisa lei gaúcha que proíbe a revista íntima. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) se dividiu na quinta-feira (8) ao discutir se uma lei gaúcha que proíbe a revista íntima em funcionários de estabelecimentos comerciais e industriais localizados no Rio Grande do Sul fere a Constituição Federal. Após quatro votos a favor da manutenção da lei e quatro votos contrários à legislação estadual, o julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para análise) do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Para a PGR (Procuradoria-Geral da República), a lei gaúcha, ao tratar de questões referentes às relações trabalhistas, usurpou uma competência da União para legislar sobre direito de trabalho. Para as autoridades gaúchas, no entanto, a lei trata do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à intimidade.

“Reputá-la formalmente inconstitucional, em meu modo de ver, seria reduzir o âmbito exclusivamente a relações de trabalho em sentido estrito e retirar do ordenamento jurídico uma lei de proteção a direitos fundamentais”, afirmou o relator da ação, ministro Edson Fachin, ao votar pela validade da lei.

Acompanharam Fachin os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.“Estados e municípios estão comprometidos com esse valor fundamental que é o valor da dignidade da pessoa humana. Não é proibido aos Estados legislar nesse campo, de forma mais ampla possível, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana”, ressaltou Lewandowski.

Em sentido contrário, ou seja, para derrubar a lei gaúcha, se posicionaram os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio. Para eles, a legislação estadual trata de um assunto que é de competência da União.

“Observo a importância da proteção à honra, à intimidade e à dignidade da pessoa humana, mas não vejo como extirpar a questão do artigo 22, inciso I, da Constituição (que diz que compete à União legislar sobre direito do trabalho). Aqui é uma norma eminentemente ligada ao Direito do Trabalho, tanto que repete e complementa o artigo 373-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, ponderou Moraes.

Não há previsão de quando o julgamento será retomado no plenário do STF.

Advogado mais jovem do País

O jovem advogado Mateus de Lima Costa Ribeiro, de 18 anos, falou da tribuna da Corte em nome do PDT. Ele, que é o advogado mais jovem do País a defender caso na Tribuna do STF, ressaltou as alegações apresentadas na petição inicial no sentido da procedência das ações, entre elas a tese de que a norma questionada usurpou a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Também esclareceu que a norma gaúcha classifica como revista íntima a prática de despimento coercitivo ou de molestamento físico do empregado pelo empregador.

Formado na UnB (Universidade de Brasília), ele apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei estadual do Rio Grande do Sul que proibiu revistas íntimas de patrões a empregados.

“Rogo a vossas excelências que acolham o pedido definitivo desta ação direta e declarem inteiramente inconstitucional a lei questionada”, disse o jovem durante a sustentação oral.

O caso não chegou a ser julgado no mesmo dia porque foi adiado. Para Fachin, o jovem advogado – que ele definiu como “ilustre causídico [advogado]” – já faz parte de um grupo seleto de advogados.

Mateus entrou para o mundo da advocacia ao ser aprovado no curso de direito aos 14 anos. Entrou na UnB depois de conseguir uma liminar na Justiça autorizando o processo, e teve de fazer o ensino médio inteiro em 24 horas.

Ele passou no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na primeira tentativa, depois de quatro anos de curso. De acordo com a OAB, se tornou o mais jovem advogado do Brasil.

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https://www.osul.com.br/o-supremo-se-divide-sobre-a-lei-que-proibe-a-revista-intima-em-funcionarios/ O Supremo se divide sobre a lei que proíbe a revista íntima em funcionários 2018-11-09
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