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Brasil O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem pouco mais de dois meses para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95

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Regra que dá direito a benefício integral, sem desconto do fator previdenciário, mudará para fórmula 86/96 a partir de 31 de dezembro. (Foto: Valdecir Galor/SMCS)

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem pouco mais de dois meses para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto pela lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.

Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e, no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito à aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86 para mulheres e 96 para homens.

Aposentadoria antes do tempo

Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

“A partir de 31 de dezembro, só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem”, explica o INSS.

Portanto, os segurados devem ficar atentos e conferir se já completaram a pontuação exigida para conseguir o benefício pelo cálculo mais vantajoso. O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, destaca algumas situações que podem elevar o tempo total de contribuição, mediante comprovação, como trabalho em atividades insalubres, período de alistamento militar e tempo de estudo em escola técnica.

“Vale verificar se o INSS aceitou todos os vínculos da CTPS [Carteira de Trabalho e Previdência Social] e carnês no CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais], e ver se ingressou com ação trabalhista, pois ela pode ter reconhecido vínculo e aumentado o tempo de contribuição”, lembrou.

Vantagens da regra e valor do benefício

Se o trabalhador não atingir a pontuação 85/95 até dezembro, ainda assim poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário.

Discussões sobre reforma da Previdência

A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo, em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro, a regra passa a ser 86/96. Em dezembro de 2026, serão cinco pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.

Mas não há garantia de que a progressão chegue tão longe. Isso porque tanto o candidato Jair Bolsonaro (PSL) quanto Fernando Haddad (PT) defendem mudanças na Previdência a partir de 2019.

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