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Brasil O tratamento de doenças graves é considerado um motivo para a determinação de prisão domiciliar, disse o Supremo Tribunal Federal

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Picciani tem câncer na próstata e passou recentemente por uma cirurgia. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

É adequado conceder prisão domiciliar humanitária ao preso extremamente debilitado por motivo de doença grave, quando o tratamento médico não pode ser oferecido no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu que o deputado estadual do Rio de Janeiro Jorge Picciani (MDB-RJ) cumpra prisão preventiva em casa. A maioria seguiu o relator do pedido de HC (habeas corpus), o ministro Dias Toffoli, para quem as circunstâncias do caso autorizariam a superação da Súmula 691.

O enunciado impede análise de HC quando não há decisão colegiada em tribunais inferiores. No início de março, o ministro Félix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), havia negado pedido de liminar.

O político tem câncer na próstata e passou recentemente por cirurgia. Segundo o advogado Nelio Machado, o cliente tem incontinência urinária e precisa de acompanhamento médico regular, impossível de ser feito dentro do presídio onde está recolhido atualmente, no Rio de Janeiro.

O defensor diz ainda que existe risco de infecção generalizada atestada em laudo médico. Picciani foi preso preventivamente em novembro de 2017, alvo da Operação Cadeia Velha, desdobramento da Operação Lava-Jato no Rio.

Para Toffoli, o deputado não conseguiria ter tratamento de forma adequada nem se alimentar conforme a dieta balanceada recomendada pelos médicos. Ele citou perícia apontando que o acompanhamento deve ser constante e de longo prazo.

O ministro afirmou também que o ambulatório do presídio só funciona de segunda à sexta-feira, das 9h às 19h, impedindo a atenção regular ao político. “O que está em risco é a própria vida do paciente”, disse.

Machado, durante a sustentação, afirmou que o político convive com outros presos na cela e que usa fraldas descartáveis porque não consegue segurar a vontade de urinar. O criminalista falou que Picciani já perdeu 10 quilos desde que chegou à cadeia e criticou o “delírio punitivo” que tem tomado os “corações e mentes”, defendendo mais “delicadeza” ao rigor do Direito Penal.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator e lembrou que o tribunal já declarou o “estado de coisas inconstitucional” do sistema presidiário brasileiro, diante da violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais.

O ministro Luiz Edson Fachin votou contra, por entender que o caso não se enquadra nas situações de “extrema debilidade” do Código de Processo Penal. O ministro citou trechos do laudo médico apontando que Picciani estava “calmo”, “lúcido” e apresentando “bom estado de nutrição”.

Temendo supressão de instância, ele votou por enviar o laudo para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região analisar o caso antes de o STF se manifestar.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram do julgamento. Os advogados João Francisco Neto e Guido Ferolla também defenderam Picciani.

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https://www.osul.com.br/o-tratamento-de-doencas-graves-e-considerado-um-motivo-para-a-determinacao-de-prisao-domiciliar-disse-o-supremo-tribunal-federal/ O tratamento de doenças graves é considerado um motivo para a determinação de prisão domiciliar, disse o Supremo Tribunal Federal 2018-03-31
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