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Brasil O Tribunal de Contas condena Padre a devolver mais de 1 milhão de reais por ter sido servidor fantasma da Assembleia Legislativa de Goiás

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Padre era funcionário "fantasma" na Assembleia. (Foto: Reprodução)

Luiz Augusto Ferreira da Silva foi condenado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,3 milhão pelo período em que foi funcionário-fantasma da Alego (Assembleia Legislativa do Estado de Goiás). A decisão foi dada nesta quarta-feira (21), em Goiânia, e o ex-servidor tem 15 dias para fazer o pagamento do valor após ser comunicado. Cabe recurso.

O documento determina ainda que o padre fique inabilitado a exercer “cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás” por cinco anos.

Conforme a decisão, foram realizadas avaliações, nas quais foi constatado que “pelo menos em 186 meses, o servidor em tela não desempenhou as atribuições de seu cargo, muito embora tenha sido remunerado para isso em todo o período”. O período inspecionado foi de 01/01/1995 a 28/02/2015, compreendendo 242 meses.

O documento destaca que o padre teria recebido R$ 845.826,54 neste período. No entanto, o valor com correção monetária corresponde a R$ 1.303.406,86, que ele deve devolver ao estado. Além disso, foi determinada uma multa de cerca de R$ 33 mil ao ex-servidor.

A reportagem entrou em contato com a Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus, mas o padre não estava disponível para se posicionar a respeito do caso.

Segundo o voto do conselheiro Saulo Mesquita, relator do caso no TCE, a defesa do pároco alegou, durante o processo, que “não há provas de que o representado não prestou serviço […] e que o fato de não haver registro de frequência não é suficiente para demonstrar a não prestação dos serviços decorrentes do cargo”.

Ainda em seu voto, Mesquita destaca que “o trabalho social desenvolvido pelo representado também não guarda qualquer relação com as atribuições do cargo público que ocupava ou, ainda, como salientado pela Auditoria, com a própria finalidade institucional da Assembleia Legislativa”.

A decisão pede ainda que a Assembleia instaure um procedimento administrativo com o objetivo de verificar a responsabilidade “dos servidores ou autoridades a quem cabia a verificação da frequência” do ex-servidor no período inspecionado”.

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a assessoria de imprensa da Alego e aguarda posicionamento do órgão.

Servidor-fantasma

Conhecido por arrastar multidões às suas missas, Padre Luiz foi admitido em 1980 na Assembleia Legislativa. Porém, desde que foi ordenado como sacerdote, em 1955, deixou de cumprir suas funções no poder público, mas continuou recebendo o salário. Após a denúncia de que ele seria um servidor-fantasma da Casa, o pároco foi demitido.

Após ser acusado, o padre disse que usava o dinheiro recebido para ajudar outras pessoas. “Sou funcionário efetivo e fiz uma opção para ganhar um salário da Assembleia um pouquinho maior, hoje de R$ 7,3 mil líquidos. Pago Ipasgo [plano de saúde para servidores públicos estaduais] para as pessoas doentes que eu cuido e sobra R$ 6,3 mil para comprar algum alimento para eles”, disse.

Ainda na época, Luiz Augusto alegou que nunca ganhou salário como padre e que não tem “carro nem celular”. “Tenho 35 anos de Assembleia. Se eu me aposentar, com a graça de Deus, vou usar esse dinheiro para cuidar dos pobres, dos que precisam “, afirmou.

Na esfera cível, o padre responde pela acusação de receber sem trabalhar, por improbidade administrativa. Durante processo, o então juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Eduardo Tavares dos Reis, determinou o bloqueio dos bens no valor de quase R$ 12,5 milhões, em junho de 2015.

Já na esfera criminal, o juiz substituto de em Segundo Grau, Jairo Ferreira Júnior, interrompeu a tramitação de uma ação de peculato contra o padre. Segundo o magistrado, o fato de o padre receber e não trabalhar em cargo público – mote da acusação – não considera crime de peculato.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou que o processo segue trancado em segundo grau, mas as partes ainda podem recorrer. (AG)

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https://www.osul.com.br/o-tribunal-condena-padre-devolver-mais-de-1-milhao-de-reais-por-ter-sido-servidor-fantasma-da-assembleia-legislativa-de-goias/ O Tribunal de Contas condena Padre a devolver mais de 1 milhão de reais por ter sido servidor fantasma da Assembleia Legislativa de Goiás 2017-06-23
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