Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 30 de agosto de 2017
O TCU (Tribunal de Contas da União) condenou nesta quarta-feira (30) o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e o ex-diretor Internacional da companhia Nestor Cerveró a ressarcir 79 milhões de dólares (cerca de 250 milhões de reais) por dano ao erário na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). A corte impôs ainda, a cada um, multa de 10 milhões de reais.
O tribunal também solicitou que os dois tenham os bens arrestados para assegurar o ressarcimento e determinou que sejam inabilitados para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança por oito anos. Na prática, no entanto, a quitação dos montantes é improvável, pois o patrimônio já rastreado de ambos não alcança o valor cobrado pelo tribunal. Cabe recurso contra a decisão.
As punições são as primeiras aplicadas pelo tribunal por causa das perdas no negócio, considerado um dos piores já feitos pela estatal.
No mesmo processo, o TCU também apurava a possível ocorrência de outro prejuízo, de US$ 92 milhões (R$ 291 milhões), pelo fato de a Petrobras ter adiado de 2009 para 2012 a decisão de comprar uma parte da refinaria, o que implicou o pagamento de juros. A conclusão da corte foi de que a medida foi correta e não gerou perdas.
Por isso, não foram condenados por esse item dez executivos, entre eles a ex-presidente da companhia Graça Foster, o ex-CEO da Petrobras América Gustavo Tardin Barbosa e os ex-diretores Guilherme Barbassa (Financeiro), Jorge Zelada (Internacional), Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Duque (Serviços), além do próprio Gabrielli.
A maioria continua, contudo, sendo investigada em outros processos, que avaliam aspectos diferentes do negócio, e estão com os bens preventivamente bloqueados.
Por unanimidade, os ministros do TCU entenderam que Cerceró e Gabrielli foram responsáveis por uma carta de intenções na qual a Petrobrás aceitou, em 2007, pagar US$ 700 milhões por 50% da planta de refino. Na época, a empresa já era dona de 50% dos ativos. Para o tribunal, o compromisso firmado fez com que o valor final desembolsado na aquisição ao grupo belga Astra Oil fosse US$ 78,8 milhões mais caro.
O então diretor Internacional, hoje delator da Lava-Jato, foi quem elaborou o documento e conduziu as negociações, mas o tribunal sustenta haver provas de que o então presidente da Petrobras autorizou “as tratativas empreendidas”.
Os ministros concordaram com a tese apresentada pelo procurador Paulo Soares Bugarin, do Ministério Público de Contas, que implicou os dois executivos em seu parecer. Os auditores da corte, no entanto, propunham isentar Cerveró e Gabrielli. Eles concluíram que não ficou demonstrado que a carta de intenções foi a causa do prejuízo no negócio.
Em seu voto, o relator do processo, Vital do Rêgo, defendeu a proposta que Cerveró atuou com aval da Presidência da Petrobras. “Assevero que se examina nestes autos aquisição vultosa de ativo internacional em que se espera a participação obrigatória do presidente da Petrobrás nas etapas de negociação. Não é razoável considerar que o sr. José Sérgio Gabrielli não tivesse conhecimento das ações de seu subordinado direto para a formalização de negócio dessa monta. Ao contrário do que alega o responsável, as evidências dos autos demonstram que ele, ora detinha conhecimento sobre as tratativas da aquisição, ora detinha o controle, e, ora agia ativamente para a consecução da compra dos 50% finais da refinaria”, comentou. (AE)