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Rio Grande do Sul O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Banrisul assinaram um contrato envolvendo gerenciamento dos depósitos judiciais

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Desembargador Duro firma documento ao lado do Presidente do banco. (Foto: Eduardo Nichele/TJ-RS)

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) e o Banrisul assinaram nesta sexta-feira (14) contrato pelo qual a instituição bancária fará, com exclusividade, a gestão financeira dos depósitos judiciais do Poder Judiciário gaúcho. O Banrisul foi escolhido por meio de processo licitatório.

O contrato foi assinado pelo Presidente do TJ-RS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, e pelo Presidente do Banrisul, Luiz Gonzaga Mota, no gabinete da Presidência do TJ-RS.

Antes da contratação formalizada nesta sexta-feira, o gerenciamento dos depósitos era feito pelo Banrisul com base em uma lei estadual (11.667 de 2001). Essa lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela OAB. A ação foi julgada procedente, com trânsito em julgado em 5 de março passado.

Com a declaração de inconstitucionalidade, o Judiciário ficou sem a fonte de receita dos depósitos judiciais. O Judiciário usa tradicionalmente a parte da receita que lhe cabe na construção de foros, reformas e ampliações de edificações, na informatização, com a aquisição de softwares e equipamentos, entres outras obras de infraestrutura.

As contas abrangem depósitos em dinheiro, além das de precatórios e requisições de pequeno valor, à exceção a da ordem cronológica de precatórios, e as abarcadas pela Lei 11.868/2001. Existe previsão legal da utilização obrigatória de instituição bancária oficial para os depósitos judiciais.

Sem a previsão legal para o gerenciamento, a solução encontrada foi a contratualização, através de procedimento licitatório, a exemplo do feito na maioria dos Estados da Federação e na forma preconizada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Pelo Edital, a instituição financeira arcará, pelo direito de exclusividade na gestão financeira dos depósitos judiciais sob aviso e à disposição do Poder Judiciário, durante a vigência do contrato, com contrapartida pecuniária. O valor da contrapartida será calculado diariamente mediante a aplicação dos índices percentuais resultantes da proposta vencedora, sobre o montante diário dos saldos das contas de depósitos judiciais, classificados no Edital como passíveis de formarem base de cálculo da contrapartida (Saldo Base). A proposta vencedora ofertou os maiores Índices Percentuais, respeitados os níveis de Meta SELIC, para o cálculo da contrapartida que será repassada ao Poder Judiciário.

Estiveram presentes, o 2º Vice-Presidente, Desembargador Almir Porto da Rocha Filho, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, o Desembargador Alberto Delgado Neto e o Diretor-Geral, Ivandre Medeiros; pelo Banrisul, o Superintendente Financeiro, Jairo Chagas. Também participaram do ato os Juízes-Assessores da Presidência, Daniel Henrique Dummer e Ricardo Bernd, a Diretora Financeira, Anelise Câmara Muri, e a Assessora Especial Administrativa, Simone Cirne Lima.

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