Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 27 de março de 2018
Na tarde dessa terça-feira, a 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, confirmou as condenações do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do doleiro Enivaldo Quadrado, do economista Luiz Carlos Casante e dos empresários Natalino Bertin e Ronan Maria Pinto, investigados no âmbito da Operação Lava-Jato. Eles haviam recebido sentenças pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Apenas Ronan teve mantida pela Corte a sua pena de cinco anos de prisão em regime fechado. Para todos os demais, o tempo de cadeia foi ampliado com base na chamada “culpabilidade negativa”, ou seja: os réus tinham condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ato ilícito e, ainda assim, incorreram em sua prática.
Por outro lado, colegiado manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin, do Grupo Schahin, alvos de denúncia por lavagem de dinheiro nesse mesmo processo.
A ação penal é um desdobramento de crimes imputados ao pecuarista José Carlos Bumlai (amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva) e ao Grupo Schahin, relacionados ao empréstimo de R$ 12 milhões concedido ao empresário pelo Banco Schahin.
Investigações apontaram que, ao todo, aproximadamente R$ 6 milhões foram repassados ao grupo Bertin e a outra metade para a empresa Remar Agenciamento e Assessoria, que repassou quase a totalidade dos recursos a outra empresa, a Expresso Nova Santo André, tendo como destinatário final Ronan Maria Pinto.
De acordo com a sentença, todas as transações posteriores ao empréstimo, nas quais estão envolvidos os réus desse processo, seriam fraudulentas e teriam por objetivo disfarçar o destino dado ao dinheiro.
Não consta nos autos a apuração sobre a qual teria sido a motivação do PT para entregar os valores a Ronan. O MPF (Ministério Público Federal) havia levantado a hipótese de que o caso envolvia uma suposta extorsão praticada por Ronan contra o PT, mas o fato não foi esclarecido.
Sentenças
– Delúbio Soares de Castro: a sentença, por corrupção ativa, passou de cinco anos para seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado;
– Luiz Carlos Casante: a pena por lavagem de dinheiro passou de quatro anos e meio para cinco anos de reclusão, em regime inicialmente fechado;
– Ronan Maria Pinto: a condenação por lavagem de dinheiro foi mantida em cinco anos de reclusão, também em regime inicialmente fechado;
– Enivaldo Quadrado: a sentença por lavagem de dinheiro subiu de cinco anos para seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado;
– Natalino Bertin: a pena, por lavagem de dinheiro, foi ampliada de quatro anos para quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.
Delúbio
A defesa de Delúbio Soares, 62 anos, informou que aguarda a publicação do acórdão para avaliar as medidas que serão adotadas. E já adianta que o próximo passo deve ser apresentar recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal sediado na capital gaúcha – o mesmo que também ampliou a duração prevista para a prisão do ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).
“Devemos entrar com embargos de declaração junto ao TRF-4 e, caso seja mantida a decisão, faremos medidas endereçadas ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ao STF [Superior Tribunal Federal], seja para anular o processo ou para reconhecer que Delúbio não cometeu qualquer ato de lavagem de dinheiro”, ressaltou o advogado do ex-tesoureiro.