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Por Redação O Sul | 14 de dezembro de 2017
A existência de fortes indícios de envolvimento em esquema de propinas justificar bloquear bens dos investigados no valor estimado de desvios. Assim entendeu o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, ao deixar bloqueado o valor de R$ 11,8 milhões do deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) .
A 3ª Turma manteve ordem decretada pela 1ª Vara Federal de Curitiba em ação de improbidade administrativa ligada à Operação Lava-Jato, na esfera cível.
O Ministério Público Federal pediu o bloqueio tomando como base depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator do caso. Segundo ele, José Otávio e outros 11 deputados do Partido Progressista receberam R$ 30 mil mensais de empreiteiras interessadas em fraudar licitações da petrolífera.
Para definir o valor total, foi levado em conta o tempo em que Costa atuou na estatal e mais dois anos após sua saída, período em que o réu teria seguido recebendo vantagem indevida todo mês (janeiro de 2006 a março de 2014).
A defesa alegou que a medida não poderia ultrapassar o valor de R$ 200 mil — dinheiro que o deputado recebeu como doação eleitoral de uma das construtoras. Já o relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Rogerio Favreto, considerou válida a determinação.
Segundo Favreto, existem fortes indícios do envolvimento de José Otávio no esquema “A acusação está amparada em prova documental e testemunhal, devendo ser mantida a medida acautelatória a fim de assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento da multa cominada”, concluiu.
Defesa
Em nota à imprensa, o deputado federal José Otávio Germano afirmou: “O deputado respeita a decisão soberana do TRF-4, mas seguirá buscando nas instâncias do próprio Tribunal e dos demais órgãos do Judiciário a salvaguarda dos meus direitos, e a revisão desta decisão”.
Improbidade
O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), foi condenado por improbidade administrativa – quando o servidor público desvia ou obtém alguma vantagem por sua condição para prejudicar o Poder Público. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
Além de Vanazzi, foram condenados na mesma ação o então secretário municipal do Meio ambiente na época dos fatos Darci Zanini e o ex-servidor Fabiano de Mari. Conforme a decisão, Ary e Darci agiram para beneficiar Fabiano, para que ele ingressasse no quadro de funcionários da Prefeitura de São Leopoldo como engenheiro ambiental.
A defesa de Vanazzi considerou a sentença “surpreendente”. A advogada Maritania Dallagnol afirmou que irá recorrer. O advogado de Fabiano, Filipe Merker Britto, também disse ter sido surpreendido e informou que irá analisar a decisão para levar o caso para as instâncias superiores.