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Geral O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou um pedido da OAB-RS para a dispensa de paletó e gravata nas dependências da Justiça Federal

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Tribunal federal ignorou STF e ampliou pena de Lula para 17 anos, 1 mês e 10 dias. (Foto: TRF4/Divulgação)

Advogados do Rio Grande do Sul terão que continuar usando paletó e gravata nas dependências da Justiça Federal gaúcha. Segundo o presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador federal Thompson Flores, a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário.

Assim como acontece em outros Estados, a OAB-RS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul) pediu a dispensa do uso de paletó e gravata por causa das altas temperaturas do verão. Porém, o pedido foi negado por Flores. Além do decoro, o presidente ressaltou que o ambiente na Justiça Federal é refrigerado e que o uso do processo eletrônico diminuiu a necessidade de comparecimento pessoal dos profissionais.

Além disso, afirmou, as elevadas temperaturas na Região Sul do País ocorrem de forma excepcional e não habitual. De acordo com a MetSul Meteorologia, janeiro de 2019 foi o janeiro mais quente desde que a temperatura de Porto Alegre começou a ser medida, em 1910. No dia 2 de janeiro, a temperatura alcançou 38,5°C.

Outros pedidos

A OAB-RS oficiou, na semana passada, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), o TRF-4 e o TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), requerendo a dispensa da obrigatoriedade do uso de paletó e gravata nas dependências dos Tribunais, dos Foros da Capital e do Interior, inclusive quando houver sustentações orais.

O presidente em exercício da OAB-RS, Jorge Luiz Fara, salientou que “tal medida é totalmente relevante, pois isso não é uma benesse, mas sim uma necessidade que protegerá a saúde dos advogados que trajam uma vestimenta que não é compatível com a temperatura atual, e que precisam andar na rua de terno com esse sol e com um calor que chega a uma sensação térmica que ultrapassa os 40°”, evidenciou.

O TRT-4 tornou facultativo aos advogados o uso de paletó e gravata durante o verão nas dependências dos Tribunais, dos Foros da Capital e do Interior. Segundo a decisão do TRT-4, em relação à vestimenta a ser utilizada pelos advogados no âmbito do Tribunal, deve “reger-se pela boa prática dos usos e costumes locais, em observância ao decoro, ao respeito e à austeridade, valores que devem pautar os atos nas dependências do Poder Judiciário.”

O TJ-RS informou que os advogados não são impedidos de transitar nas dependências do Tribunal sem terno e gravata. Assim, a decisão da presidência do TJ-RS decide por somar o requerimento da OAB-RS ao expediente administrativo que delibera sobre a criação de norma geral quanto aos trajes de acesso ao Tribunal.

O TJ-RS ressaltou ainda que em relação à vedação existe apenas uma Ordem de Serviço que veda o uso de bonés, capacetes e outros tipos de cobertura que impeçam a adequada identificação.

Em relação aos foros do interior, a decisão do Tribunal frisou que compete ao juiz-diretor de cada Comarca, havendo necessidade, estabelecer critérios quanto às vestimentas, expedindo portaria, cuja validade depende da prévia autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.

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