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Brasil O Tribunal Regional Federal em Porto Alegre condenou mais um ex-gerente da Petrobras

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Sede do TRF-4 em Porto Alegre. (Foto: Divulgação/TRF-4)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos , ex-gerente da área internacional da Petrobras, a dez anos, oito meses e 20 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi reduzida em relação à sentença de primeira instância, que havia sido de 11 anos e dez meses de prisão. Ele foi mantido preso, em regime fechado.

Bastos foi acusado e condenado por receber propina pela compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo em Benin, na África. Ele teria recebido US$ 4,8 milhões em uma conta fora do Brasil. A pena foi reduzida porque os desembargadores entenderam que não foi comprovada ligação dele com o ex-deputado Eduardo Cunha, algo que tinha sido usado pelo juiz Sérgio Moro para aumentar a pena do crime de corrupção.

O ex-gerente da Petrobras foi condenado em outubro de 2017, pelo juiz Sérgio Moro a 11 anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para obter progressão de pena, deve ressarcir aos cofres públicos o valor da propina. A decisão do TRF-4 não foi unânime e a defesa de Bastos poderá apresentar dois tipos de embargo. Só depois de julgados os recursos o caso estará esgotado em segunda instância.

Bastos alegou, na ocasião, que recebeu, em 2010, R$ 700 mil de Henriques por ter prestado uma consultoria ao operador na África. O valor foi pago em uma conta aberta e não declarada na Suíça. Em outra operação, foram pagos mais R$ 4 milhões. De acordo com o ex-gerente da Petrobras, o montante recebido era lícito e se tratava de comissão por consultoria prestada a Henriques em negócios na África.

As alegações do ex-gerente não convenceram Moro, que escreveu na sentença:

“Não há, por outro lado, dúvidas acerca da caracterização da utilização de contas no exterior e em nome de estruturas corporativas para receber e movimentar propinas e da ocultação dessa conta das autoridades como condutas típicas da lavagem de dinheiro, das quais é inferível o dolo de ocultação e dissimulação.”

Na sentença, o juiz também estipulou em US$ 4,9 milhões o valor da reparação que Bastos deve fazer à Petrobras. No despacho, Moro destaca ainda “a capacidade econômica de Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, ilustrada pela manutenção de conta secreta no exterior com saldo milionário”.

Gabriela Hardt condena mais nove réus

A juíza federal substituta Gabriela Hardt condenou nove réus em um processo referente à 46ª fase da Operação Lava-Jato. Os crimes citados na sentença são corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Entre os condenados estão o ex-diretor da Petroquisa Djalma Rodrigues de Souza, que teve pena estipulada em 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão, e ex-gerente-geral da RNEST (Refinaria Abreu e Lima) Glauco Legatti, condenado a sete anos e dois meses de reclusão.

Hardt é juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná e assumiu a Lava-Jato temporariamente, após a saída de Sérgio Moro para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

De acordo com a sentença, a ação penal apurou o pagamento de propina pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, por meio de contas secretas no exterior, a executivos da Petrobras e da Petroquisa, braço petroquímico da estatal.

A denúncia foi aceita em maio deste ano e aponta que os pagamentos indevidos envolvem obras no Complexo Petroquímico Suape, em Pernambuco.

Na sentença, a Hardt diz que é possível chegar à conclusão de que a Odebrecht, por intermédio dos executivos réus no processo, com o auxílio de Olíveio Rodrigues Junior, pagou propina aos executivos da Petrobras Glauco Colepicolo Legatti e Maurício Guedes de Oliveira, e aos executivos da Petroquisa Paulo Cezar Amaro Aquino e Djalma Rodrigues de Souza em dois contratos.

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