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Brasil O Tribunal Regional Federal mandou soltar o desembargador preso no Rio Grande do Norte por suposta venda de sentenças

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Desembargador Francisco Barros Dias. (Foto: Reprodução)

Após duas semanas preso no comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o desembargador aposentado Francisco Barros Dias foi liberado para ir para casa, por decisão do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), nesta quinta-feira (14). Ele é investigado em operação da PF (Polícia Federal) e do MPF (Ministério Público Federal) que apura compra e venda de votos de magistrados no próprio TRF, em Recife (PE), onde o jurista atuou.

Apesar da decisão, até o início da tarde desta quinta-feira (14), o desembargador continuava no Comando da Polícia Militar, no bairro Tirol, em Natal.

Barros foi preso no dia 30 de agosto por força de dois mandados da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Ele já havia recebido um habeas corpus da 2ª Turma do TRF na última terça-feira (12), por unanimidade. Porém continuava preso, porque ela só revogava a prisão preventiva decretada pela 14ª Vara Federal.

O jutista seguia detido por força de decisão da 2ª Vara Federal, que foi revogada pela 3ª Turma do TRF nesta quinta-feira (14). Para os desembargadores, os fatos são antigos e os investigadores já contam com as supostas provas de culpa do ex-magistrado, não havendo razão para ele continuar preso. Também ficaram revogadas as medidas cautelares contra o magistrado.

A Operação Alcmeon foi deflagrada no dia 30 de agosto deste ano, em Natal, Mossoró e Recife. De acordo com a PF e o MPF, Francisco Barros Dias teria usado seu prestígio, praticado falsidade ideológica e recebido dinheiro para beneficiar réus.

As investigações tiveram como base uma delação do empresário Rychardson de Macedo Bernardo, ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) e preso pela Operação Pecado Capital. Ele afirmou aos investigadores que chegou a pagar cerca de R$ 250 mil para conseguir habeas corpus e responder em liberdade. Advogados também são investigados por participar do esquema.

Desfavorável

Segundo o relator do caso, desembargador federal Carlos Rebêlo, apesar do desfavorável parecer emitido pelo MPF, não se percebe a necessidade da medida cautelar de prisão preventiva, à luz dos elementos trazidos à analise. “Não se vislumbra nos autos elementos que permitam chegar-se à conclusão de que a liberdade do paciente coloca em risco a ordem pública e a instrução do feito. Não há nenhum elemento probatório em que apareça o paciente solicitando ou recebendo dinheiro ou qualquer outra utilidade para influir perante o TRF5”, ressaltou Rebêlo.

O relator também fez referência à inexistência de indício de prova das menções feitas nas colaborações premiadas de que valores se destinariam à compra de votos do então desembargador federal. “Inexiste qualquer indício de prova material que leve ao convencimento de ter o investigado recebido valores advindos de suposta transação”, acrescentou Carlos Rebêlo.

O presidente da Terceira Turma do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, que, à época do início das investigações era presidente do Tribunal, trouxe, em seu voto, o descabimento da acusação de tráfico de influência supostamente exercido por Barros Dias. “Este Tribunal, na sua função administrativa, não deixou de prestar a sua obrigação funcional e de atender a requisição do juiz, tanto na quebra telemática, quanto na requisição de entrada e saída desta Corte. Não havia prestígio no mundo, de quem quer que seja, que me fizesse deixar de prestar a minha obrigação de ofício, inclusive em relação ao sigilo profissional, em face à minha condição de administrador”, apontou Fialho. (AG e TRF5)

 

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