Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 18 de abril de 2017
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou acesso para que a defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff tivesse acesso às delações premiadas do marqueteiro João Santana, da mulher dele, Mônica Moura, e do funcionário do casal, André Santana, antes da audiência dos três como testemunhas do processo que pode condenar a chapa Dilma-Temer por abuso de poder político e econômico.
Na decisão divulgada nessa terça-feira, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, justificou que os acordos dos três estão acobertados por segredo de Justiça imposto pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal). Ele destacou que nem ele terá “prévio acesso” aos termos da colaboração. “Por outro lado, a despeito de figurarem como colaboradores na esfera criminal, os depoentes serão ouvidos, nestes autos eleitorais, na condição de testemunhas, produzindo-se prova em estrito regime de contraditório e ampla defesa, com possibilidade de perguntas e reperguntas pelas partes e Ministério Público”, disse o ministro.
“Assim sendo, o prévio acesso às colaborações premiadas não constitui condição para a realização do ato instrutório”, acrescentou, mencionando que a audiência dos três continua marcada para a próxima segunda-feira. A ação poderá cassar o mandato do presidente Michel Temer e tornar inelegível a
ex-presidenta.