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| O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou multar Lula e o deputado Jair Bolsonaro por causa de propaganda eleitoral antecipada

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Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator. (Foto: Reprodução)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu rejeitar representação do MPE (Ministério Público Eleitoral) para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada. Pouco antes, o TSE também negou pedido para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada, em outra representação do MPE, desta vez por um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”.

Na representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.

Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.

Falhas

Um TPS (teste público de segurança) realizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na urna eletrônica identificou três “falhas relevantes” no software do aparelho, informou o ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte Eleitoral. Tais falhas, no entanto, não estavam presentes em eleições anteriores. São oriundas das atualizações na urna eletrônica realizadas este ano, para uso nas eleições de 2018, em que se votará para presidente, governador, senadores, deputado federal e estadual.

Perguntado se as falhas encontradas poderiam ser uma fonte de preocupação do eleitor em relação à segurança da urna eletrônica, Gilmar Mendes afirmou que “não há motivo para isso”.

Ao explicar mais detalhadamente a jornalistas a natureza das falhas encontradas, o coordenador de Sistemas Eleitorais do TSE, José de Melo Cruz, disse que “não é nada que venha de outra eleição e que não seja resolvido em uma semana”.

Participaram do teste de segurança 16 especialistas em tecnologia da informação previamente inscritos, que passaram por um processo de seleção de planos de ataques hackers contra a urna eletrônica, organizado pelo TSE. Um dia antes dos testes, realizados na sede do tribunal em Brasília, eles tiveram acesso ao código-fonte do software da urna eletrônica.

Foram executados 12 planos de testes na urna, segundo o TSE. A pedido de uma das equipes que participam do TPS, foi acrescentado um dia aos trabalhos. A principal falha encontrada foi na chave eletrônica que dá acesso à urna, no momento de transferência das informações sobre os votos.

De acordo com o coordenador José de Melo Cruz, uma das equipes conseguiu acoplar um teclado e transferir comandos ao aparelho, tendo acesso ao arquivo de log, que registra todas as atividades realizadas na urna durante a votação, e a uma planilha interna com o RDV (Registro Digital do Voto) dos eleitores.

Ele assegurou, no entanto, que, mesmo com o acesso, foi impossível para os hackers “alterar ou identificar o voto”. Tal acesso também só seria possível se um especialista conseguisse acesso físico a algum aparelho, uma vez que as urnas não possuem nenhum tipo de conectividade de rede. Como há vigilância constante durante a votação, “isso seria pouco plausível”, disse Melo Cruz.

 

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