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Brasil O voto da ministra do Supremo Cármen Lúcia para anular a condenação do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil surpreendeu seus próprios colegas

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Ao mesmo tempo que a ministra quis dar o seu recado na sessão de terça, ela ressaltou que era um entendimento específico para o processo em questão. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Quando a ministra Cármen Lúcia anunciou na terça-feira (27) o seu voto para anular a condenação do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, os outros três integrantes da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) ficaram surpresos. Antes do julgamento, na contabilidade mental que cada ministro faz, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Edson Fachin já vislumbravam um empate.

Os dois primeiros votaram para derrubar a sentença do ex-juiz Sérgio Moro, e Fachin, relator da Lava-Jato, já tinha dado decisão individual no sentido contrário. Celso de Mello estava ausente, por problemas de saúde.

Na Segunda Turma, quando o processo é criminal, a praxe é Cármen Lúcia se alinhar a Fachin para legitimar as decisões da Lava-Jato em Curitiba (PR). Do outro lado, costumam ficar Lewandowski e Mendes, na ala mais garantista do tribunal – ou seja, com foco maior nos direitos dos réus. Celso de Mello ora vota com um grupo, ora com outro.

No placar mental dos ministros, a votação seria empatada, o que levaria a Segunda Turma a adotar a solução mais favorável ao réu, como recomenda a legislação penal. Ou seja: Cármen Lúcia nem precisaria marcar posição contra a Lava-Jato e, consequentemente, contra o atual ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Ao mesmo tempo que a ministra quis dar seu recado na sessão de terça, ela ressaltou que era um entendimento específico para aquele processo, sem desdobramentos para outros casos. Isso só será possível verificar nos próximos julgamentos da Segunda Turma sobre o assunto. Diante do resultado, bancas de advogados de réus da Lava-Jato já se animam para usar o mesmo argumento em novo recurso ao STF – inclusive a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A condenação de Bendine caiu por um detalhe processual. A defesa alegou que foi aberto prazo conjunto para alegações finais, com a manifestação de todos os réus. Esse é o procedimento que antecede a sentença. Os ministros concordaram que o correto seria primeiro se manifestarem os réus que firmaram acordo de delação premiada e, em seguida, os outros acusados.

Na prática, a decisão da Segunda Turma do STF cria um novo entendimento sobre a ordem de fala em alegações finais nos casos em que houver delação premiada. Como Bendine foi alvo de delatores, deveria ter se manifestado por último no processo.

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