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Por Redação O Sul | 19 de agosto de 2017
A PGR (Procuradoria-Geral da República) analisa a possibilidade de pedir a suspeição e/ou impedimento do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em relação a casos relacionados ao empresário Jacob Barata Filho. A Força Tarefa da Operação Lava-Jato no Rio foi quem pediu à PGR a suspeição.
Os procuradores da República divulgaram uma nota em que se disseram apreensivos com a decisão do ministro de conceder “liberdade precoce” aos empresários de ônibus do Rio Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, presos mês passado na Ponto Final.
Gilmar foi padrinho de casamento da filha de Barata Filho, Beatriz, em julho de 2013, com Francisco Feitosa Filho, que é sobrinho de Guiomar. Além de apontar um parentesco cruzado com o investigado, os cinco procuradores regionais da Procuradoria do Rio alegaram que um dos advogados de Barata Filho, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, é também advogado do Ministro Gilmar Mendes em uma ação ajuizada em abril de 2014.
Outro fator é que Guiomar Mendes trabalha em um escritório de advocacia que defende investigados da Lava-Jato (o escritório Sergio Bermudes, não citado nominalmente).
Na quinta-feira, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, expediu novos mandados de prisão após a concessão de habeas corpus aos dois empresários pelo ministro, de modo a manter Barata e Teixeira na cadeia.
“Em relação à liminar em habeas corpus concedida pelo ministro Gilmar Mendes, os membros da Força Tarefa da Lava-Jato no Rio de Janeiro vêm a público manifestar a sua apreensão diante da possível liberdade precoce de empresários com atuação marcante no núcleo econômico de organização criminosa que atuou por quase dez anos no Estado, subjugando as instituições e princípios republicanos, e que detêm poder e meios para continuarem delinquindo em prejuízo da ordem pública e da higidez da instrução criminal”, diz a nota dos procuradores.
Sobre a decisão de Brêtas, Gilmar deu a seguinte resposta: “Isso é atípico, né. E, em geral, o rabo não abana o cachorro, o cachorro que abana o rabo”.
“A aplicação de um processo penal em que se entende não ser cabível a prisão preventiva para um acusado de pagar quase R$ 150 milhões de propina a um ex-governador e que tentou fugir do país com um documento sigiloso fundamental da investigação, definitivamente não é a aplicação de uma lei que se espera seja igual para todos”, apontam ainda na nota.
Os procuradores defendem que Mendes deveria ter se “autoafastado”. Como isso não aconteceu, eles encaminharam a Janot, “para garantir um juízo natural sobre o qual não paire qualquer dúvida de imparcialidade”, um ofício solicitando o ajuizamento de “exceção de suspeição/impedimento, instrumento processual disponível às partes em tais hipóteses”.