Sábado, 20 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 9 de julho de 2015
Quantos fornecedores são necessários para produzir a festa de aniversário, de formatura ou de casamento dos sonhos? Sem a resposta definitiva para essa pergunta, resta a triste certeza de que apenas um é capaz de transformar a celebração em pesadelo, daqueles que fazem perder o sono. Por isso, o consumidor precisa tomar uma série de cuidados e medidas preventivas antes de escolher quem fará o serviço.
A publicitária Gaia Carvalho e seus colegas passaram quase um ano sem saber onde a festa de formatura iria ser realizada. No contrato com uma produtora de eventos firmado para realizar o evento não constavam os possíveis locais para a comemoração.
De acordo com Gaia, quando finalmente a empresa chamou os alunos para bater o martelo sobre a locação do espaço, a casa de festas desejada e combinada no acordo verbal antes da assinatura do contrato não tinha mais data disponível.
O acordo amigável por quebra de cláusula de contrato é uma das possibilidades elencadas por Pedro Lopes Leite, advogado da Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador), como forma de evitar ações na Justiça. No entanto, ele frisa, a melhor maneira de fazer com que o consumidor não saia lesado na prestação do serviço é tomar cuidado antes de assinar o documento, como estipular multas e formas de rescisão justificada em caso de descumprimento do que foi combinado.
“O contrato é de responsabilidade mútua. A maioria das medidas para evitar transtornos com essas empresas é preventiva. Uma delas é verificar os contatos antes de assinar, inclusive checando com quem serão as tratativas em cada etapa. A empresa tem a obrigação de manter linhas de comunicação acessíveis e operantes. Não havendo previsão específica em contrato sobre o local do evento, a questão fica muito exposta a transtornos como o experimentado pela consumidora. É preciso exigir, no mínimo, que conste no documento um prazo para a escolha do local.”
Outro ponto que gerou dúvidas nos estudantes diz respeito à exclusividade de cobertura fotográfica do evento. Segundo Gaia, ficou proibido o registro da formatura por câmeras de familiares e amigos.
“Ainda não está pacífico o entendimento dos tribunais quanto à configuração de venda casada na obrigatoriedade de aceitar os fotógrafos ofertados pela empresa contratada. A dificuldade está ligada ao fato de que elas não obrigam os formandos a comprar as fotos, apenas os impedem de utilizar profissionais diferentes. Mas há limites que devem ser respeitados. A proibição de levar qualquer tipo de câmera é desproporcional, podendo qualquer convidado levar máquinas desde que não sejam profissionais. Todas essas cláusulas podem ser discutidas. Ainda que o contrato tenha um modelo pronto, ele pode ser reescrito para constarem as condições acordadas pelos contratantes”, afirma o advogado.
Dano moral.
A advogada Fernanda de Almeida Quicoli teve uma surpresa desagradável na festa dos filhos gêmeos: foram encontradas larvas nas balas de coco servidas no aniversário. Sobre o caso, a casa de festas disse que “não tinha qualquer responsabilidade pelo fato”, pois os doces haviam sido fabricados por terceiros. O posicionamento do local revoltou a consumidora, que pretende acionar o Poder Judiciário para reparar o dano moral.
O advogado Igor Lodi Marchetti, assistente de relacionamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), deixa claro que a resposta dada pela casa de festas é infundada. “É um caso de responsabilização solidária, pois a empresa contratada assume os riscos de terceiras quando celebra contratos com estas, podendo o consumidor acionar ambas na Justiça.” (AG)