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Por Redação O Sul | 6 de fevereiro de 2018
O Ministério Público Junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) fez, nessa terça-feira, uma representação, com pedido de medida cautelar, para impedir que bancos públicos concedam empréstimos a estados e municípios sem aval da União nos quais receitas tributárias sejam dadas como garantia. No documento, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira solicita que todas as instituições se abstenham de fazer esse tipo de operação e que o TCU faça uma inspeção nos bancos para levantar quanto de crédito foi concedido nesse formato. Ele pede ainda que o Banco Central comunique as instituições financeiras.
A representação foi feita depois que a Caixa Econômica Federal suspendeu a concessão de empréstimos a estados e municípios sem aval da União e com receitas tributárias dadas como garantias. O entendimento do Conselho de Administração da Caixa, assim como o do TCU, era que a Constituição proíbe que governos regionais usem receitas futuras para garantir operações de crédito que não sejam avalizadas pelo Tesouro Nacional. O Ministério Público de Contas quer que todos os bancos públicos, incluindo Banco do Brasil e BNDES, sigam o mesmo entendimento.
“Por todo o histórico de problemas de endividamento dos entes subnacionais e com o risco sempre da chamada “refederalização” de dívidas de estados e municípios, o Tribunal de Contas da União tem a oportunidade e o dever de examinar minuciosamente as citadas operações de crédito realizadas pela Caixa e por outros bancos públicos federais com suporte em garantias inconstitucionais com vistas a impedir que qualquer nova operação com essa ilícita formatação seja celebrada”, diz a representação.
Depois da repercussão negativa da decisão do Conselho de Administração da Caixa (comandado pela secretária do Tesouro, Ana Paula Vescovi), o presidente da, Gilberto Occhi, defendeu na semana passada as operações feitas pela Caixa alegando que a maior parte delas foi feita com recursos do FGTS, sendo que a lei do Fundo de Garantia prevê a possibilidade de oferta de receita tributária para assegurar a operação. No entanto, o entendimento do procurador é que a lei do FGTS é vaga e não pode se sobrepor à Constituição.
Embora a lei do FGTS permita que “recursos do FGTS possam ser aplicados em operações que tenham como garantia a vinculação de receitas de pessoa jurídica de direito público, é certo que tal garantia não abrange as receitas de impostos, haja vista que nenhuma lei federal pode contrariar norma constitucional”, diz a representação, que acrescenta ainda: “verifica-se que se descortina, neste momento, a oportunidade do enfrentamento dessa importantíssima questão para as finanças públicas nacionais”.
Procurada, a Caixa Econômica Federal informou que ainda não foi notificada sobre a representação. O banco informou ainda que “defende a estrita legalidade das suas operações com entes públicos”. O Banco Central não quis comentar a representação.