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Geral Os pais estão obrigados a pagar pensão mesmo aos filhos que não foram criados por eles

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Decisão aplicou o entendimento de que o fato de uma pessoa estar registrada pelo pai de criação não impede o reconhecimento da paternidade biológica e a garantia de seus respectivos direitos. (Foto: Reprodução)

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que os pais biológicos devem garantir o pagamento de pensão e o direito à herança aos seus filhos, mesmo que eles tenham sido criados por outros homens, deve continuar a repercutir nos tribunais brasileiros.

Com o julgado, a Corte aplicou o entendimento de que o fato de uma pessoa estar registrada pelo pai de criação não impede o reconhecimento da paternidade biológica e a garantia de seus respectivos direitos, inclusive o de pedir uma nova identidade civil. A ação tem efeito geral, isto é, terá de ser seguida em processos semelhantes que tramitam em outros tribunais.

O julgamento girou em torno de uma mulher de 33 anos, de Santa Catarina. Ela descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16 anos, conheceu o pai biológico. Depois de fazer exames de DNA que comprovaram a filiação, entrou com uma ação para pleitear pensão e herança do pai biológico. Pediu ainda para retificar seus documentos de identificação e incluir o nome dele. O Judiciário acolheu a reclamação da mulher.

O pai biológico recorreu da decisão ao Supremo, sob justificativa de que não deveria arcar com as necessidades de uma filha que só conheceu quando ela era adolescente. Também argumentou que as obrigações cabiam ao pai socioafetivo, ou seja, o marido da mãe dela, que a registrou como filha.
“O conceito de família não pode ser reduzido a modelos padronizados, e nem é lícita a hierarquização entre as diversas formas de filiação[…] Paternidade socioafetiva, declarada ou não, não impede o reconhecimento de filiação concomitante baseado na origem biológica”, afirmou o ministro Luiz Fux.

Ele defendeu a possibilidade de uma “dupla parentalidade” nesses casos, sendo seguido pela maioria dos ministros. “A paternidade responsável […] impõe o acolhimento, no espectro legal, tanto dos vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto daqueles originados da ascendência biológica, sem que seja necessário decidir entre um ou outro vínculo quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos”, disse.

Segundo o magistrado, uma pessoa só não teria direito de buscar os direitos junto ao pai biológico quando se comprovar que ela agiu, por sua própria vontade e sem justificativa, com “abandono afetivo” em relação a ele.

Contraponto.
Contrário à argumentação de Fux, o ministro Edson Fachin votou no sentido de que a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica. Ressalvou, no entanto, que isso não impede a pessoa de buscar conhecer sua origem genética. Fachin lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que, em casos de adoção, por exemplo, o filho adotivo não pode reivindicar direitos junto aos genitores naturais. O mesmo se dá em relação a filhos gerados a partir da doação de sêmen.

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