Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 31 de julho de 2017
Presos e portadores de doenças graves que não conseguiram comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ganharam mais tempo para sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O prazo para os demais trabalhadores terminou nessa segunda-feira.
Quem se enquadrar nas condições terá até 31 de dezembro de 2018 para resgatar os valores, desde que apresente comprovante que justifique a impossibilidade de comparecer a uma agência no período de 10 de julho a 31 de julho, já expirado, para solicitar o saque.
No caso do portador de doença grave, a Caixa exige um atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento a uma agência. Já o preso deve apresentar uma certidão obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal ou juízo responsável que decretou a prisão. O documento também pode ser expedido pela autoridade da unidade prisional que custodiou o titular da conta.
Os outros trabalhadores que perderam o prazo não poderão sacar o dinheiro após o prazo. Segundo a Caixa, os créditos que não forem retirados permanecem nas contas do FGTS dos titulares. O dinheiro só poderá ser resgatado caso sejam atendidas algumas regras.
Até agora, a Caixa diz que 25,3 milhões de pessoas já sacaram 42,8 bilhões de reais, segundo dados atualizados até o dia 20, os mais recentes disponibilizados pelo banco. Isso equivale a 98,64% do total disponível para saque (43,6 bilhões de reais).
Tentei e não consegui sacar
Há dois casos distintos. Quem não conseguiu sacar o dinheiro porque o empregador não deu baixa na carteira precisa levar o termo de rescisão de contrato de trabalho até o dia 31. Já quando há um problema na Caixa, o trabalhador poderá receber depois do prazo se fizer o pedido até o fim do mês. Depois, a Caixa terá mais um mês para solucionar o problema.
Sacado por outra pessoa
A Caixa informa que após a abertura da contestação avalia cada caso individualmente conforme o grau de complexidade. O prazo máximo de resposta ao solicitante é de até 30 dias. Caso reconheça a pertinência da contestação, os valores são estornados, sem qualquer prejuízo do trabalhador.
Não houve depósitos mensais
Você não conseguirá sacar, mas poderá tentar reaver esse dinheiro e utilizar depois, dentro das possibilidades que a lei prevê. As alternativas são procurar o antigo empregador e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se não houver acordo, é indicado buscar auxílio nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho. O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.