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Brasil Os profissionais que correm risco durante o trabalho, como metalúrgicos e frentistas, têm direito de se aposentar mais cedo

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É o caso, por exemplo, de enfermeiros, trabalhadores da área de mineração e eletricistas. (Foto: Agência Brasil)

Profissionais cuja rotina de trabalho inclui condições insalubres e risco de vida têm o direito de pleitear a inatividade em um menor tempo de contribuição, entre 15 e 25 anos de atuação. É o caso, por exemplo, de enfermeiros, trabalhadores da área de mineração e eletricistas. No entanto, a realidade é bem mais burocrática do que o previsto em lei, e atualmente a maioria das aposentadorias especiais, termo adotado pelo próprio INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), só são concedidas depois que o segurado recorre à Justiça para ser atendido.

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Gleidson Rodrigues entende que o maior entrave do processo, e que acaba culminando na ida ao Judiciário, é a comprovação da realização de atividade perigosa. O atestado fundamental que confirma a necessidade da aposentadoria especial chama-se PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um documento que fica nas mãos do empregador ou, no caso de trabalhador autônomo, da cooperativa ou associação ao qual o mesmo é vinculado.

Como não há fiscalização por parte do Ministério do Trabalho sobre esse procedimento, muitos acabam tendo que lidar com um problemão na hora em que mais precisam. “Acontece que nem sempre esse documento é preenchido, ou preenchido como deve, e isso somado ao desconhecimento da maioria dos profissionais complica o cenário. Por isso que a maioria dos benefícios acaba sendo concedido por decisão judicial”, justifica o advogado.

Acúmulo 

Rodrigues acredita que as regras são bem definidas, muito embora desde 1995 uma decisão legal tenha eliminado a necessidade de enquadramento a determinada profissão para ter direito ao benefício. O que vale é a comprovação de que havia riscos – o pagamento de adicional de insalubridade, por exemplo, junto a toda a documentação exigida pela Previdência, o que inclui o PPP, pode auxiliar nessa confirmação. “É uma legislação que se modifica com alguma frequência, por conta da criação de novos postos de trabalho, ou mesmo por conta das decisões judiciais favoráveis a quem tem inicialmente negada a aposentadoria especial junto ao INSS”, esclarece.

Os anos trabalhados em profissões arriscadas não, digamos, “expiram”, e são válidos até para quem se aposentou pelas vias normais. “No caso do trabalhador que teve um ou alguns períodos em uma profissão que oferecia riscos à saúde ou de vida, é possível ir atrás desses meses ou anos, que têm um peso maior na hora da contagem”, orienta.

“Podem beneficiar, por exemplo, quem se aposentou por tempo de contribuição e por isso não conseguiu alcançar o teto do rendimento.”

Aposentadoria especial

O benefício é destinado a pessoas de diversos setores, inclusive autônomos, que tenham trabalhado em atividades insalubres ou perigosas, com riscos à saúde e à integridade física.

Os pedidos são feitos da mesma forma que a aposentadoria regular por tempo de serviço e contribuição. É preciso agendar o atendimento em uma agência do INSS e levar a documentação, como carteira de trabalho, extrato do Cnis e Perfil Profissiográfico Previdenciário, concedido pela empresa de acordo com um laudo.

Cada ano em atividade insalubre representa um aumento de 40% na contagem do tempo para homens, e de 20% para as mulheres.

O tempo total de contribuição é de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho, com mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

Profissões

Entre as profissões que podem dar direito ao pedido estão: Vigilante armado, frentista, padeiro, motorista de carga inflamável, metalúrgico, mecânico, médico, enfermeiro, eletricitário e auxiliar de laboratório.

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