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Brasil Os servidores públicos só poderão comprar passagens aéreas na classe econômica, disse um decreto editado pelo presidente Michel Temer

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Governo do Brasil proibiu a compra de passagens na primeira classe e na executiva em viagens a serviço, no país ou ao exterior. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor público e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.

Pelo texto, se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, “as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior”.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

Ao aprovar a Lei Orçamentária de 2018, o Congresso permitiu que algumas autoridades viajassem de classe executiva ou primeira classe. Diante da crise fiscal, e do ajuste promovido pela equipe econômica, Temer vetou essa regra.

Antes do veto, a lei previa que presidente e vice-presidente da República, presidentes do Senado, da Câmara, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União, assim como o Procurador-Geral da República, o Defensor Público-Geral Federal, ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas teriam direito de adquirir passagens na primeira classe ou na executiva.

A possibilidade se estendia ainda para autoridades com 65 anos ou mais, com deficiência física e aos que realizassem viagens com trechos de duração superior a oito horas.

Com o decreto de Temer, essa previsão não existe mais e, assim, as autoridades terão de viajar com passagens aéreas da classe econômica.

Carros oficiais

Ainda em 2015, durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff, o governo decidiu restringir o uso de carros oficiais por autoridades do governo federal. A medida buscava reduzir gastos públicos e integrou um conjunto de ações de melhoria da gestão anunciado à época por Dilma.

O decreto limitava o uso de carro oficial de representação, que seria de uso exclusivo da então presidenta, vice-presidente, ministros, comandantes da Forças Armadas e ex-presidentes da República. Para os demais cargos, a regra era fazer o uso compartilhado de veículos oficiais. Antes, tinham direito a carro exclusivo os dirigentes de autarquias e fundações da administração pública federal, chefes de gabinete e dirigentes de órgãos federais nos estados, entre outros cargos.

“(Essa medida) destina-se à otimização do uso da frota, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de modo que os veículos sejam organizados para utilização integrada pelas referidas autoridades”, citava o decreto de 2015. O documento também proibia o uso de carro oficial para ir a locais de embarque e desembarque de viagens a serviço quando o servidor estiver recebendo verba de deslocamento para custear o deslocamento nesses trechos.

 

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