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Notícias Supermercados de Porto Alegre terão que higienizar diariamente os carrinhos e cestos de compras

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Texto aprovado pelos vereadores menciona estudos sobre contaminação bacteriana. (Foto: Reprodução)

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nessa quarta-feira um projeto-de-lei que obriga os supermercados, atacados e afins a providenciar a higienização de cestos e carrinhos de compras a cada 24 horas. Essa medida será válida para estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas.

A proposta também prevê que esses estabelecimentos disponibilizem, de forma gratuita, lenços umedecidos para que os clientes possam desinfetar as barras dos carrinhos e as alças dos cestos de compras.

Esse processo deverá garantir a remoção da sujeira e resíduos alimentares, bem como a destruição dos microrganismos. Quem descumprir a determinação estará sujeito a punições como advertência por escrito, multa, apreensão e até mesmo a inutilização dos equipamentos.

Ainda de acordo com o texto, de autoria de José Freitas (PRB), caberá à prefeitura da capital gaúcha fiscalizar o cumprimento da lei, bem como dispor sobre as sanções cabíveis em caso de não atendimento à nova exigência.

Embasamento

Em sua justificativa, o vereador menciona o fato de a agência internaciomal de notícias Reuters ter repercutido recentemente, em seu portal na internet, uma pesquisa realizada pelo Comitê de Proteção ao Consumidor da Coréia do Sul, constatando que, entre os carrinhos e cestos desse tipo estão entre os campeões de contaminação dentre os itens mais manuseados pelos consumidores no comércio.

“O estudo, que avaliou o número de bactérias presentes, constatou que o carrinho de supermercado é mais infectado que os mouses de cybercafés, as tiras para apoio das mãos em ônibus coletivo e as maçanetas de banheiros públicos”, sublinhou Freitas.

Ele também mencionou que em 2011 um grupo de pesquisadores da Universidade do Arizona (EUA) examinou barras de suporte para as mãos de 85 carrinhos de supermercado em quatro Estados norte-americanos: em 72, foram identificados indícios de bactérias fecais. Outro exame mais apurado, em 36 desses carrinhos, revelou que a bactéria Escherichia coli estava presente em 50% das unidades, junto com outros tipos de bactérias.

“De acordo com a avaliação do professor, é um percentual maior do que seria encontrado num banheiro de supermercado. Isso ocorre porque os banheiros têm limpeza frequente com desinfetantes, o que não ocorre com os carrinhos de compras”, prosseguiu o autor do projeto.

O parlamentar do PRB acrescentou que a situação em análise caracteriza grave risco à saúde dos clientes e em nada contribui com a pretensão de oferecer alimento seguro para a sociedade: “Saliento que a matéria proposta neste projeto é objeto da Lei nº 5.659, de 25 de maio de 2016, no Distrito Federal, e, na cidade de São Paulo, da Lei nº 16.545, de 20 de setembro de 2016, bem como, no âmbito nacional, do Projeto de Lei de autoria do senador Álvaro Dias, que tramita no Congresso Nacional”.

(Marcello Campos)

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