Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 13 de julho de 2018
Os vereadores de Porto Alegre derrubaram, no final da tarde de quinta-feira (12), o veto parcial do Executivo municipal ao projeto da nova Lei Geral dos Táxis. O veto se referia a emendas parlamentares aprovadas em março, junto com o projeto. Com a derrubada, ficam mantidos na nova lei os itens incluídos pelas emendas dos vereadores. Os táxis da Capital passarão da atual cor laranja (vermelho ibérico) para a cor branca.
Além da troca de cor, com a nova Lei Geral dos Táxis cai a necessidade de licitação para o serviço de táxi e saem do rol de impedimentos para atuar como taxista os crimes de lesões corporais, posse e comercialização de arma de fogo e violência doméstica e contra a mulher.
O prazo de validade das licenças será de até 75 anos; fica permitida a transferência do direito de exploração do serviço para terceiros ou herdeiros; fica estabelecido um número máximo de prefixos em operação; licenças devolvidas ou cassadas serão destinadas a taxistas já atuantes no serviço; será permitido aos táxis parar para embarque ou desembarque de passageiros em qualquer lugar das vias e logradouros públicos e também trafegar por corredores de ônibus.
Estatuto dos funcionários públicos
O plenário da Câmara Municipal rejeitou, por 22 votos contrários e seis favoráveis, na noite de quinta-feira, o projeto de lei complementar da prefeitura que alterava dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto Alegre. A proposta modificava regras sobre avanços, adicionais, incorporação de gratificações e regimes especiais de trabalho.
Em relação aos avanços, o projeto extinguia os chamados triênios e os substituía por quinquênios. Hoje, a cada três anos, o servidor recebe um acréscimo de 5% ao salário. Agora, o governo municipal propunha que a cada cinco anos trabalhados, o servidor tivesse acréscimo de 3% nos vencimentos. Os adicionais de 15% e 25%, pagos respectivamente para funcionários que completam 15 e 25 anos de serviço atualmente, seriam extintos.
As regras para funções gratificadas, que são incorporadas hoje aos vencimentos após dez anos de recebimento ininterrupto pelo funcionário em cargo de chefia, passavam a contar ano a ano, na proporção de 1/30 avos ao ano, no caso de servidoras, e de 1/35 avos ao ano no caso de servidores que exercerem a função gratificada.
Em relação aos regimes especiais de trabalho, o Executivo queria alterar a sua forma de concessão. Pela regra atual, apenas o servidor pode abrir mão do regime especial depois de ter sido convocado. Pelo projeto, o administrador poderia retirar a convocação do servidor para o regime especial de trabalho. E, em caso de convocação, a mesma teria validade de apenas um ano, podendo ser renovada ou não a critério do Executivo.