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Geral Os transexuais já podem mudar o nome em documentos nos cartórios de todo o País

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Segundo as regras previstas, 2% das vagas vão para cada uma das categorias de identificação. (Foto: Paulo Pinto/Fotos públicas)

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou, nesta sexta-feira, a mudança de nome e gênero em cartório para transexuais. Com isso, as pessoas transgênero poderão fazer as alterações necessárias em certidões de nascimento e casamento sem precisar provar mudança de sexo ou apresentar uma ordem judicial.

A partir de agora, pessoas maiores de idade poderão solicitar a mudança para o nome social em qualquer cartório do país. Para isso, é necessário apresentar documentos de identidade, comprovante de endereço, certidões da justiça eleitoral, entre outras.

A resolução da Corregedoria estabelece que é facultativa a apresentação de laudo médico ou parecer psicológico que “ateste a transexualidade/travestilidade”.

 A medida acontece na esteira de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de março, que determinou que transgêneros têm o direito de alterar o nome social e o gênero no registro civil ainda que não tenham sido submetidos à cirurgia de redesignação sexual. Na época, a votação obteve dez votos a favor da mudança e nenhum contra, apenas o ministro Dias Toffoli não participou do julgamento.

Ainda que a medida seja um marco para os direitos dos transexuais no Brasil, a advogada Maria Eduarda Aguiar critica a menção aos laudos médicos médicos que integra o documento.

“Não deveria haver nem menção a laudo médico, nem como documento complementar. Recentemente, a Organização Mundial de Saúde se manifestou atestando que a transexualidade não é uma doença mental. A nossa briga é para que a transexualidade não seja encarada como algo patológico. Tenho uma preocupação se na aplicação da resolução os cartórios vão entender de forma correta o texto e não vão exigir esses documentos”,  afirma.

Na semana passada, a OMS retirou a transexualidade da lista de transtornos mentais da Classificação Internacional de Doenças (CID). Agora o termo que consta na Classificação é “incongruência de gênero”, que passa a fazer parte da seção de “condição relativa à saúde sexual”.

A advogada foi a primeira transexual no Brasil a obter mudança de nome na carteira profissional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em 2017. Segundo ela, outro ponto sensível do texto é a exigência de apresentação de diversas certidões para alterar as informações de nome e gênero.

“Levando em consideração que a população trans tem difícil acesso a quase tudo, o número de certidões exigidas é excessivo e torna o processo burocrático. Bastava que os próprios cartório fizessem essas pesquisas em seus bancos de dados”,  critica Maria Eduarda, dizendo, por outro lado, que ainda assim a resolução é muito positiva. “De qualquer forma, a medida facilitou o acesso, porque as pessoas não terão seus pedidos negados de forma arbitrária, como ocorria antes. Não posso negar que é um avanço.”

Em nota, a Corregedoria afirma que “a legislação internacional de direitos humanos, em especial o Pacto de San José da Costa Rica, impõe o respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade.”

Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, a norma foi definida com base em consultas à corregedorias estaduais, associações e movimentos sociais .

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