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Geral Pai de Neymar comemora decisão da Justiça Federal

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Em sua conta no Instagram, Neymar pai publicou uma foto do craque ao lado de familiares, comemorando a rejeição da denúncia do MPF. (Foto: Reprodução)

Pouco depois de a Justiça Federal ter rejeitado denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra Neymar, livrando o atacante das acusações de sonegação fiscal e falsidade ideológica na sua transferência do Santos para o Barcelona, o pai do jogador, Neymar da Silva Santos, festejou na quinta-feira à noite a decisão judicial que evita que seja aberta uma ação penal contra ele próprio e o atleta, que nessa sexta-feira completou 24 anos.

Em sua conta no Instagram, na qual publicou uma foto do craque ao lado de familiares, o pai do astro do futebol brasileiro ressaltou: “Independentemente [de] como estamos hoje, mais velhos, mais adultos, mais experientes, mais família… Esse é o nosso alicerce! Na vitória, não é hora de lembrar do adversário, é hora de comemorar a vitória, a batalha do dia a dia e agradecer a Deus pela justiça. A decisão não foi surpresa para minha família”. Em seguida, Neymar pai enfatizou: “Sempre tivemos a certeza [de] que realizamos tudo de forma correta e sempre de boa fé. Espero que a partir de agora o nível da discussão se eleve. Como costuma dizer meu filho, ‘vida que segue’. Bora trabalhar!!! Bora ter paz!!! #DeusNoComando”.

A decisão da Justiça que livra Neymar de enfrentar uma ação penal foi tomada, na tarde quinta-feira, pelo juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, oito dias depois de as acusações terem sido apresentadas. O juiz acolheu o argumento da defesa de que não poderia haver uma acusação baseada em um procedimento administrativo da Receita Federal – ainda em tramitação.

A denúncia do MPF aponta que Neymar teria cometido três crimes de sonegação e seis de falsidade ideológica, enquanto seu pai teria acumulado 21 crimes de sonegação e 12 de falsidade. (AE)

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https://www.osul.com.br/pai-de-neymar-comemora-decisao-da-justica-federal/ Pai de Neymar comemora decisão da Justiça Federal 2016-02-06
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