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Geral Pais que moram fora do Brasil serão obrigados a pagar pensão alimentícia no país em que estiverem

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Com a convenção, o país em que o sujeito estiver terá de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para fazer a cobrança. (Foto: Reprodução)

O Brasil ratificou, segunda, a Convenção de Haia de Alimentos, da qual já fazem parte países como EUA, Portugal, França, Itália, Espanha e Suíça. Agora, falta só o decreto do presidente Michel Temer.

Na prática, é assim: hoje, tem muito pai (estrangeiro ou brasileiro) que mora fora do Brasil e não paga pensão para o filho que deixou aqui. Com a convenção, o país em que o sujeito estiver terá de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para fazer a cobrança.

E aí…

Nos Estados Unidos, tem Estado que retém passaporte para fazer o sujeito pagar; ou a carteira de motorista e até a licença para caçar. Mas, em geral, o desconto do valor devido é feito direto na fonte de pagamento do sujeito.

O DRCI, do Ministério da Justiça (a sigla é para Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça), participou ativamente das negociações para que o Brasil ratificasse a convenção.

Cooperação jurídica internacional

É possível, por intermédio de um pedido de cooperação jurídica internacional, solicitar a prestação de alimentos ao pai ou mãe que não detém a guarda da criança.

A depender de cada caso, tais pedidos, para serem cumpridos, podem demorar, o que, muitas vezes, coloca o menor em situação de vulnerabilidade.

Por isso, a importância desse trabalho conjunto entre diferentes países, para agilizar os trâmites e o processo de concessão da pensão alimentícia.

No Brasil, a Autoridade Central para a cooperação jurídica internacional é o DRCI da SNJ (Secretaria Nacional de Justiça), órgão do Ministério da Justiça.

“A cooperação jurídica é fundamental para a garantia dos direitos dos cidadãos, mesmo em países distintos. A negociação nem sempre é fácil, cada país tem legislação e cultura próprias. Mesmo com a adesão aos tratados internacionais, para se ter êxito na execução de um processo, é importantíssima a aproximação e o consenso entre as partes”, explica o diretor do DRCI, Ricardo Saadi.

“A utilização das novas tecnologias, a exemplo da videoconferência, permite que reuniões entre os países, antes presenciais, aconteçam à distância. Isso possibilita uma importante redução de custos, aumenta a frequência dos encontros e agiliza as decisões”, complementa o Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica Internacional do DRCI/SNJ, Arnaldo Silveira, Ponto de Contato Nacional da iniciativa e responsável por conduzir a participação do Ministério da Justiça nos grupos de trabalho.

Parceiros como a UnB e o Banco Central disponibilizaram peritos para as videoconferências, em um processo supervisionado pelo Itamaraty e com trabalhos coordenados conjuntamente com a Justiça Federal, a AGU (Advocacia-Geral da União), a DPU (Defensoria Púbica da União), a Secretaria de Direitos Humanos e a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Passo a passo

Para solicitar a pensão alimentícia no exterior deve-se procurar a Defensoria Pública do seu local de residência ou o seu advogado e perguntar sobre a possibilidade de solicitar ao juiz a expedição de uma carta rogatória.

Para informações sobre a legislação em vigor e os requisitos da carta rogatória, entre em contato com o DRCI por meio do e-mail cooperacaocivil@mj.gov.br ou do telefone (61) 2025 8919.

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